Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente

Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente
RIDCA - Edición Nº5 - Mediación, Conciliación y Arbitraje

Graciela Ortolani Souto. Directora

15 de julio de 2024

EQUILIBRANDO A BALANÇA: A Perspectiva de Gênero na Mediação de Conflitos no Âmbito Judicial
EQUILIBRANDO LA BALANZA: La perspectiva de género en la mediación de conflictos en el ámbito judicial

Autoras. Carmen Caroline Ferreira do Carmo Nader, Anna Beatriz Esser dos Santos y Carolina Freixo Pinheiro Cavalcanti Gondim Daumas. Brasil

Carmen Caroline Ferreira do Carmo Nader[1]

Anna Beatriz Esser dos Santos[2]

Carolina Freixo Pinheiro Cavalcanti Gondim Daumas[3]

 

RESUMO

 

O modelo tradicional de um judiciário centralizador e único detentor da resolução de conflitos mostrou-se ineficaz, limitando o acesso à justiça e à efetividade das soluções de litígios. Diante dessa realidade, surgem os métodos adequados de resolução de conflitos, como a mediação, que ganha destaque a partir do Código de Processo Civil de 2015. Com a criação dos CEJUSCs (Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), o judiciário assume um papel mais proativo na mediação de conflitos, especialmente aqueles que envolvem relações continuadas, como as demandas de família. Considerando que, atualmente, uma parcela significativa das famílias é chefiada por mulheres, este estudo se propõe a analisar como as questões de gênero se manifestam nas mediações realizadas pelo CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu. O objetivo central é avaliar se a perspectiva de gênero nas mediações contribui para a pacificação dos conflitos familiares, promovendo acordos mais justos e duradouros.

Palavras-chave:Gênero. Mediação. Nova Iguaçu. CEJUSC.

 

abstract

El modelo tradicional de un poder judicial centralizado y único titular de la resolución de conflictos resultó ineficaz, limitando el acceso a la justicia y la eficacia de la resolución de disputas. Ante esta realidad, surgen métodos adecuados de resolución de conflictos, como la mediación, que gana protagonismo a partir del Código de Procedimiento Civil de 2015. Con la creación de los CEJUSC (Centros Judiciales de Resolución de Conflictos y Ciudadanía), el poder judicial asume un papel más proactivo en la resolución de conflictos. Mediar conflictos, especialmente aquellos que involucran relaciones continuas, como demandas familiares. Considerando que, actualmente, una porción importante de las familias están encabezadas por mujeres, este estudio tiene como objetivo analizar cómo las cuestiones de género se manifiestan en las mediaciones realizadas por el CEJUSC en el Distrito de Nova Iguaçu. El objetivo central es evaluar si la perspectiva de género en las mediaciones contribuye a la pacificación de los conflictos familiares, promoviendo acuerdos más justos y duraderos.

Palabras clave: Género. Mediación. Nova Iguaçu. CEJUSC.

 

introdução

 

Este artigo se presta a ambientar a presente pesquisa que faz parte do projeto da FAPERJ que contempla a Universidade Iguaçu intitulado “Direito, desenvolvimento e sustentabilidade: a formação crítico reflexiva dos alunos do curso de Direito da UNIG a partir do estudo jurídico – sócio econômico da sociedade de Nova Iguaçu” , apresentando suas etapas e primeiras considerações.

O principal objetivo do presente estudo é a análise do diálogo entre a sociedade e o CEJUSC´s (Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pela realização de mediações judiciais. Mais especificamente, busca-se analisar as ações no CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu, município situado na Baixada Fluminense, levando em conta as questões de gênero. Identificar as demandas direcionadas para a mediação na Comarca de Nova Iguaçu, traçar um perfil de gênero socioeconômico das partes, buscando ainda observar se as questões de gênero influenciam nos resultados das mediações realizadas.

A fundamentação teórica é baseada nos métodos adequados de resolução de conflitos, entre eles, a mediação, que teve seu marco inicial no Brasil com a Resolução do CNJ 125 de 2010 e foi inserida como etapa processual pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, além da lei federal n. 13140 de 26 de junho de 2015, que regula a mediação no Brasil.

     Como embasamento sobre as questões de Gênero: Quando nos referimos à construção de gêneros, estamos nos remetendo a algo que se opõe a ideias deterministas, e pensamos sobre a produção social dos sentidos (do que é masculino e feminino) relacionada a um processo que é construído ao longo do tempo. Neste sentido, trabalharemos com as proposições teóricas elaboradas pela historiadora norte-americana Joan Wallach Scott. A autora afirma que gênero é o saber a respeito das diferenças sexuais. Scott utiliza o conceito, aplicando-o segundo Michel Foucault, ou seja, como a compreensão produzida pelas culturas e sociedades sobre as relações humanas (SCOTT, 1995). Essa produção do saber encontra-se no social e envolve escolhas, interesses e relações de poder. Logo, consideramos que gênero e suas implicações possuem visão marcadamente politizada.

Para a autora, discutir gênero é abordar algo social. O conceito de gênero apresenta-se para desconstruir a representação tradicional do feminino e do masculino, ao entender que homens e mulheres são socialmente produzidos pelo discurso dominante e também por crenças, imagens e símbolos presentes nas diferentes culturas.

Inicialmente, a pesquisa se presta a realizar consulta de obras bibliográficas e informações disponíveis na rede mundial de computadores acerca dos CEJUSC´s. A segunda etapa trata-se de uma pesquisa de campo a ser realizada nas dependências do CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu.

Uma pesquisa empírica nos moldes nos quais se pretende fazer, possivelmente trará pontos de vista diferenciados que poderão ajudar a entender melhor os problemas enfrentados.

 

1 o CEJUSC

 

O presente projeto está destinado a observar o trabalho do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) da Comarca de Nova Iguaçu, Estando a comissão inserida no Município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, marginalizada e, em sua maioria, carente economicamente, com baixo índice de escolaridade e alta criminalidade, o que será demonstrado com base em relatórios estatísticos, busca-se observar como a mediação pode ser medida de facilitação do acesso à justiça e resolução de demandas, em especial aquelas provenientes da justiça gratuita.

O CEJUSC é parte da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 do CNJ. A ideia é tratar os problemas jurídicos e os conflitos de interesses de maneira organizada e uniforme, no território nacional, oportunizando que, a partir da sua natureza e de sua peculiaridade, sejam assegurados os meios adequados tendentes à sua solução (DIAS, PEREIRA, 2018, p. 5).

Segundo Dias e Pereira (2018, p. 5):

 

Em consonância com os arts. 334 do CPC e 27 da Lei de Mediação, a política preconiza que, antes da solução adjudicada mediante sentença, devem ser ofertados outros mecanismos de soluções de controvérsias em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.

 

O CEJUSC faz parte de um grupo de três instituições organizadas para centralizar e uniformizar as estruturas judiciárias da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos. São elas: o CNJ (Conselho Nacional de Justiça); os NUPEMEC’s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) e os CEJUSC´s (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania).

 

Os CEJUSC´s, além de definidos na Resolução 125/200, ganharam status de lei, com previsão no art. 165, caput, do Código de Processo Civil que dispõe que os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. Neste sentido, como destaca o próprio Conselho Nacional de Justiça, essas unidades são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os grandes responsáveis pelo seu sucesso, suas “peças-chave”, que são os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa. Esses espaços centralizam a realização das sessões e audiências de conciliação e mediação, além de outras práticas autocompositivas, na Comarca em que estiverem instalados, seguindo o pilar da centralização das estruturas judiciárias (DIAS, PEREIRA, 2018, p. 7).

 

Conforme a Resolução 125/2010 do CNJ (art. 2º, §2º), os Centros deverão ser instalados nos locais onde existam 2 (dois) Juízos, Juizados ou Varas com competência para realizar audiência, nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil.

De acordo com o artigo 10 da Resolução 125 do CNJ, os CEJUSC’s devem abranger três setores: de solução de conflitos pré-processual, de solução de conflitos processual e de cidadania.

Segundo cartilha do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, intitulada “Desvendando o CEJUSC para magistrados[4]”, no primeiro setor, pré-processual, é feita uma espécie de triagem do conflito apresentado pela parte por um servidor capacitado, que vai identificar diante dos métodos autocompositivos disponíveis, qual o melhor para aquele caso concreto, variando entre a mediação e a conciliação. Após, é marcada uma sessão e expedida uma carta convite a outra parte comparecer, de modo a dar uma maior solenidade ao ato. Esse ato, por si só, já se mostra interessante, especialmente da perspectiva da mediação de conflitos que parte da premissa da “liberalidade” da parte em optar participar ou não. A carta convite oriunda do Tribunal de Justiça, certamente garante uma maior solenidade ao ato, o que, em tese, não condiz com um dos princípios básicos da mediação: a informalidade.

Na hipótese de acordo entre as partes, seja após uma mediação ou conciliação, ele será homologado pelo juiz coordenador do CEJUSC e terá validade de título executivo judicial. Em havendo hipótese legal, o pré-processo é encaminhado ao Ministério Público para manifestação, previamente ao juízo de homologação (DIAS, PEREIRA, 2018, p. 8).

Sobre o segundo setor:

O segundo setor, chamado de processual,  recebe os processos para realização de audiências ou sessões de mediação/conciliação em processos já ajuizados, com destaque ao regulado nos arts. 139, V; 334 e 695 do Código de processo Civil e art. 27 da Lei de Mediação (DIAS, PEREIRA, 2018, p. 9).

 

Nesse setor são trabalhados os processos oriundos de mediações que não tiveram êxito, e outros ajuizados diretamente entre as partes, sem passar pelo setor pré-processual. 

Por último há o setor cidadania, onde concentram-se os serviços atinentes à orientação da população e à garantia de seus direitos.

Segundo (DIAS, PEREIRA, 2018, p. 10), não há uma previsão expressa sobre quais são as práticas desse setor, já que o Anexo II da Resolução nº 125/2010-CNJ, que disciplinava o tema, foi revogado pela Emenda nº 1/2013-CNJ. Contudo, o nexo da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do CNJ, que trata da «Estratégia Judiciário 2020» e, no que tange à garantia de direitos dos cidadãos, estabelece algumas diretrizes e parâmetros para a implementação e as práticas a serem adotadas.

O CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu, segundo dados do site do Tribunal de Justiça[5], foi instalado em 16 de abril de 2010, com base no Ato Executivo nº 1597/2010, sendo atualmente coordenado pelo juiz Gustavo Henrique Nascimento Silva. Tendo em vista a ausência de informações específicas sobre esse Centro e da impossibilidade pesquisa de campo em razão das atuais condições sanitárias necessárias para a segurança de pesquisadores e pesquisados, utilizou-se material genérico disponível na rede mundial de computadores para a descrição do órgão. Tão logo seja possível, a pesquisa de campo será iniciada, de modo a verificar in locu a mediação realizada.

 

2 O Municipio DE NOVA IGUAÇU

 

Para iniciar a pesquisa, que atualmente se encontra em andamento, importante situar a cidade de Nova Iguaçu no contexto da Região a qual pertence, que é a Baixada Fluminense.

Segundo dados do Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal, apurado a partir de dados do Censo do IBGE, é uma área do estado do Rio de Janeiro, que engloba a região de planícies entre a Serra do Mar e o litoral, desde Itaguaí até Campos dos Goytacazes.  A área total dos treze municípios que compõem a Baixada Fluminense corresponde cerca de 61% da área total da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e 33% de sua população, e 25% da população do Estado. Abrange treze (13) municípiosDuque de CaxiasNova IguaçuSão João de MeritiNilópolisBelford RoxoQueimados e Mesquita, todos ao norte da cidade do Rio de Janeiro. Alguns estudiosos também incluem Magé e Guapimirim (a leste), Paracambi, Japeri, Itaguaí e Seropédica (a Oeste).

O nome “Baixada Fluminense” é devido ao predomínio de terrenos com cotas bastante baixas em relação ao mar. O clima predominante na região é o Tropical Típico, clima quente e úmido, com chuvas intensas, principalmente no verão e na maior parte do ano.

Conta com uma população heterogênea de quatro milhões duzentos e oitenta mil e cento e doze habitantes (4.280,112), composta por povos de diversas origens raciais e culturais. A baixada é urbana na configuração e ocupação do espaço, porém, neste mesmo espaço convive com práticas agro-pastoris. Sendo que o crescimento populacional e urbanístico desta região ocorreu de maneira desordenada e abandonada pelo setor público, principalmente por se tratar de uma área periférica.

O Fórum Grita Baixada, criado em 2005 por várias entidades de direitos humanos e sociais, composto pelas dioceses de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Igrejas Evangélicas, Organizações Não Governamentais (ONGS) e pessoas individuais[6], cujos objetivos em comum são a discussão, formação, incentivo à organização, à articulação e mobilização, assim como a busca de soluções conjuntas da sociedade civil e para problemáticas sociais e relativas aos direitos humanos nos municípios da Baixada Fluminense.

O Fórum lançou em agosto de 2016 um relatório-denúncia intitulado: “Um Brasil dentro do Brasil pede socorro: relatório denúncia sobre o descaso estatal para com a vida humana na Baixada Fluminense e possíveis soluções urgentes”, com o patrocínio de ONGS estrangeiras e apoio de instituições como a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Regional de Psicologia, entre outras.

Segundo esse relatório, a região é uma das maiores concentrações urbanas do Brasil e da América Latina. Nela configura-se uma realidade sócio-espacial onde se condensam as mais dramáticas contradições vivenciadas pela sociedade brasileira. Além da proximidade geográfica e do grau de urbanização, as cidades que compõem a Baixada possuem uma formação histórica, espacial e social marcada por um padrão comum de segregação da população, original pela extrema violência expressa na média de aproximadamente dois mil assassinatos por ano, ou seja, mais de 70 homicídios por 100 mil habitantes.

É nessa região que se encontra o Município de Nova Iguaçu, um dos maiores e mais importantes da Baixada. Segundo dados do IBGE datados de 2016, a cidade de Nova Iguaçu possui população estimada em 797.435 pessoas, denominados de iguaçuanos, com área da unidade territorial de 519.159 quilômetros quadrados. Ainda segundo o IBGE, a incidência de pobreza é de 54,15%. 

Em relação à segurança, números do relatório denúncia obtidos na Secretaria de Segurança do Estado no ano de 2013, demonstram que o contingente de policiais não é suficiente para garantir a segurança da população, com 1 policial militar para cada 1.659 habitantes no 20º BPM, que abrange os Municípios de Mesquita, Nova Iguaçu e Nilópolis. Enquanto em um Município da cidade do Rio de Janeiro, a exemplo do 5º BPM que pega a região de Santo Cristo e Santa Tereza, possui em média um policial militar para cada 76 habitantes.

Esse mesmo relatório denuncia que muitos bairros periféricos estão sob o domínio das milícias, pela ausência de ações efetivas do Estado. Dentre esses bairros se encontram os que são do entorno da Universidade Iguaçu, que ficam ao longo da via Abílio Augusto Távora, onde se localiza a universidade, conhecida como “Estrada de Madureira”. São bairros de população predominantemente de baixa renda, com pouco acesso à saúde, segurança e educação.

Ver Cuadro 1

 

Nova Iguaçu possui fórum estadual localizado atualmente no Bairro da Luz, vizinho ao Centro da cidade, que possui 3 Juizados Especiais Cíveis, 5 Varas de Família, 7 Varas Cíveis e 7 Varas Criminais, além do cartório da Dívida Ativa, Juizado da Infância e Juventude, uma sede da OAB e instalações da Defensoria Pública. A cidade, que já foi chamada de Cidade-dormitório, pois não era considerada um local com boas oportunidades de emprego, obrigando seus moradores a buscarem trabalho em outras áreas do Estado, hoje possui no bairro do Centro grandes pólos de comércio, entretenimento e inúmeros empreendimentos imobiliários, com imóveis que chegam a ultrapassar da faixa de 1 milhão de reais. Porém, nos bairros periféricos, que são maioria, ainda há ruas sem asfalto e sem saneamento básico.

É nesse contexto que está inserido atendimento prestado pela CEJUSC, principal objetos de estudo desse trabalho, apresentado anteriormente.

 

3 O projeto da FAPERJ: ETAPAS ATINGIDAS E RESULTADOS PARCIAIS

 

A UNIG, por meio de edital da FAPERJ, iniciou em 2016, projeto de pesquisa com o tema “Direito, desenvolvimento e sustentabilidade: a formação crítico reflexiva dos alunos do curso de Direito da UNIG a partir do estudo jurídico – sócio – econômico da sociedade de Nova Iguaçu”, coordenado pelo Curso de Direito da Universidade Iguaçu.

Seu objetivo é o de proporcionar aos docentes e discentes do curso de Direito da UNIG a oportunidade de ter à sua disposição um espaço onde a pesquisa e a atividade de extensão seja, criada, executada e aprimorada, de modo a ultrapassar os muros da Instituição e possa cumprir sua missão, a qual a partir do conhecimento e do desenvolvimento de saberes visa contribuir por meio de ações afirmativas, para o desenvolvimento integrado da Sociedade no âmbito local, regional e nacional.

Ainda de acordo com as diretrizes do projeto, há a necessidade de integração entre o direito e as ciências sociais:

 

A integração deve ocorrer não apenas entre as ciências sociais e o direito, mas entre os ramos desta ciência. Tendo-se, portanto, em consideração, que o direito é um todo e que certos fenômenos jurídicos importam, por vezes, para mais de uma área específica (GUIMARÃES, 2006, p. 101).

 

Para concretizar esses objetivos, os docentes do curso foram convidados a  enviarem subprojetos vinculados ao tema principal, com a participação de alunos voluntários da instituição.

Um dos subtemas contemplados foi GÊNERO E MEDIAÇÃO: Como as questões de gênero podem influenciar na pacificação dos conflitos levados ao judiciário.

Partindo-se do conceito de que as mediações são indicadas para questões de relação continuada, a exemplo das demandas de família e que hoje, parte considerável das famílias é chefiada por mulheres, a ideia era observar como como essas questões aparecem na prática das mediações realizadas pelo CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu, e se elas de fato são capazes de influenciar na pacificação dos conflitos levados ao judiciário.

O primeiro passo dado foi a apresentação do projeto para alunos do Curso de Direito em sala de aula para as turmas UNIG no primeiro semestre de 2022. A partir de então, foram voluntárias as alunas Hellen Castrioto, Rosalina Ribeiro da Silva, Mônica Campos da Rocha, Augusto Miranda, Ayla Alves e Aline Meirelles.

A partir da pesquisa de bibliografia e de reuniões sobre o tema, surgiu a ideia de um questionário a ser aplicado diretamente aos assistidos pelas mediações do CEJUSC, além da busca por coleta de dados com o gestor de conflitos e coordenador do CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu, Wallace da Costa Brito.

A ideia inicial seria buscar identificar quem são as pessoas atendidas pela CEJUSC na Comarca, categorizando por gênero, e identificando quais as questões mais recorrentes e os resultados dessa mediação. O segundo passo, seria a observação das mediações e conversas com mediadores e mediados.

          Contudo, em março de 2020, as autoridades Estaduais e Municipais determinaram medidas de restrição de circulação de pessoas em razão da pandemia global do Corona Vírus e com isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos prazos processuais e a utilização do regime de tele trabalho para os servidores públicos, suspendendo as atividades presenciais nos fóruns da Capital e das Comarcas do interior, incluindo Nova Iguaçu. Por esta razão, foram suspensas as mediações realizadas pela CEJUSC, que só retornaram no final do ano, o que acabou propiciando o adiamento da pesquisa de campo a ser realizada em razão das condições de segurança dos pesquisadores e pesquisados. Contudo, tão logo as condições se tornem mais seguras, a pesquisa iniciará sua segunda etapa.

 

CONSIDERAÇÕES PARCIAIS

 

A análise de qualquer fenômeno social deve reconhecer as implicações operadas pelos diversos determinantes como raça, classe, gênero, sexualidade, etnicidade, dentre outros em sua gênese. Desse modo, entende-se que é a atuação recíproca desses vários determinantes que dão forma a desigualdades sociais complexas na relação com o acesso à justiça e à efetivação de direitos. Esses eixos convergem em uma multiplicidade de opressões onde os sistemas de opressão / dominação são múltiplos ao considerarmos o acesso e à efetivação dos direitos pelos grupos hipossuficientes (BIROLI; MIGUEL, 2015). 

Importante pontuar que cabe ao o poder público garantir a proibição a discriminações e tratamentos diferenciados, devendo o legislador voltar sua atenção para os destinatários destas programações: o Estado e o indivíduo. Seu objetivo deve ser assegurar que aquele não adotará condutas positivas ou negativas violadoras destas prestações mínimas deste, bem como assisti-lo, conferindo-lhe meios de equalizar as desigualdades decorrentes das esferas sociais, econômicas ou culturais.

A ideia propagada pela mediação de conflitos é propiciar o diálogo de maneira igualitária entre as partes, por meio da assistência de um mediador, que deve ser um terceiro imparcial e estranho ao conflito, com o intuito de buscar a confiança das partes, para que juntas e de comum acordo, cheguem a uma solução satisfatória para ambas, sem a necessidade de uma sentença judicial.

Contudo, quando o Estado avoca para si esta função, e convoca um mediador preparado por ele para atuar como auxiliar da justiça, é preciso observar e pontuar se de fato isso gera confiabilidade e o diálogo necessário entre as partes, num ambiente histórica e sistematicamente pautado pela litigiosidade e a ideia de que uma sentença é a única solução confiável para um conflito. E mais: quem de fato está sendo atendido por essa mediação, e ainda, como esse atendimento impacta nessas vidas e se os mesmos correspondem aos números apresentados pelo Tribunal de Justiça como elementos de efetividade e sucesso do implemento dessa mediação.

 O próximo passo da pesquisa será entrevista com as partes assistidas pela mediação, além da observação das mediações realizadas pela CEJUSC da Comarca de Nova Iguaçu, o que ocorrerá tão logo haja segurança para pesquisadores e pesquisados.

 

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[1] Mestre em Direito. Docente na Unigranrio Afya e Unig. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da Unigranrio Afya. Advogada. Presidente da Comissão de Direito Especial à Educação e de Assuntos Municipais da OAB/RJ. Pesquisa mediação de conflitos.

[2] Doutora em História. Docente do curso de Direito da UNIG. Editora da Revista de Ciências Jurídicas Aplicadas da UNIG. Pesquisa gênero nas relações jurídicas.

[3] Docente na UNIABEU e UNIG. Assistente de Pesquisa do FGV Law Program da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. Assistente de Ensino convidada para o Curso de Pós-Graduação do LLM em Direito Civil e Direito Processual Civil do FGV Law Program da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. Assistente de Ensino convidada para o Curso de Educação Continuada sobre a Nova Lei de Licitações do FGV Law Program da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas.

[4] Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/14797/0/E-BOOK+DESVENDANDO+O+CEJUSC.pdf/b02905b2-6894-e46a-6ba3-fd6601f05cf1#:~:text=Conflitos%20e%20Cidadania).-,Os%20CEJUSC%C2%B4s%20(Centros%20Judici%C3%A1rios%20de%20Solu%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos,atendimento%20e%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20dos%20cidad%C3%A3os.. Acesso em 05 de dezembro de 2021.

[5] Disponível em : http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/cejusc#:~:text=Os%20Centros%20Judici%C3%A1rios%20de%20Solu%C3%A7%C3%A3o,busque%20orienta%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20suas%20causas%2C. Acesso em 05 de dezembro de 2021.

[6] SITE do Fórum Grita Baixada. Disponível em http://www.forumgritabaixada.org.br/o-forum/historia. Acesso em: 11/10/2021

 

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