Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente
RIDCA - Edición Nº5 - Derecho Ambiental
Mario Peña Chacón. Director
15 de julio de 2024
A proteção ambiental e as atividades de policiamento da brigada militar, no litoral norte do Rio Grande do Sul, ao utilizar mecanismos de inteligência artificial para fins de fiscalização.
Protección ambiental y actividades policial de la brigada militar, en la costa norte de Rio Grande do Sul, al utilizar mecanismos de inteligencia artificial con fines de supervisión.
Autores. Estevão Navarro da Rocha, Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha y Jessica Dias da Luz. Brasil
Estevão Navarro da Rocha[1]
Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha[2]
Jessica Dias da Luz[3]
RESUMO
A partir da visão do meio ambiente como “lugar de encontro”, onde tudo interage e está interligado, sob os auspícios do Estado Socioambiental e Democrático de Direito, o presente artigo tem como objetivo verificar como se dá as atividades de policiamento da Brigada Militar, no litoral norte do Rio Grande do Sul, ao adotar mecanismos de Inteligência Artificial (IA) e geodireito para fins de fiscalização. Para tanto, parte-se dos conceitos basilares de meio ambiente e de IA. Analisam-se, também, aspectos importantes do meio ambiente do litoral norte do Rio Grande do Sul. Após, mediante a utilização do método dedutivo, apontam-se as características e as vantagens do emprego da IA como uma nova ferramenta tecnológica para uso no policiamento ostensivo ambiental. Nesse passo, analisam-se casos concretos em que houve a utilização da IA, pelos policiais militares do 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, no litoral norte do Rio Grande do Sul, restando cristalino que a utilização da tecnologia é extremamente eficaz para coibir a degradação ambiental.
Palavras-chave: Brigada Militar. Inteligência Artificial. Meio Ambiente.
1. INTRODUÇÃO
O meio ambiente pode ser entendido como um local onde tudo interage e está de certa forma, interligado. Nesta paragem de concentração multiespécie, um dos grandes desafios é garantir a segurança e a defesa da biota. Sob o prisma de proteção ambiental, o presente estudo busca verificar de que forma a Brigada Militar faz o policiamento ostensivo, no litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul e, em especial, como que a tecnologia pode ser uma grande aliada para coibir crimes e infrações ambientais.
O litoral norte, do Estado do Rio Grande do Sul, possui recursos naturais essenciais para a sobrevivência humana. Tais recursos abrangem desde um grande potencial para a pesca, extração de minérios e uma rica fauna e flora. Além disso, é rota migratória para várias espécies de animais marinhos e aves que percorrem longas distâncias para reprodução. Por ter um ecossistema vasto e muito rico, precisa de anteparo e cuidado com o fito de evitar a sua degradação e a destruição.
Assim, no sentido de coibir a degradação, emerge a atividade de policiamento ostensivo do 1º BABM, ao se utilizar de mecanismos de Inteligência Artificial (doravante denominada de IA), à luz do geodireito, para resguardar a proteção da natureza eis que é fundamental a proteção do meio ambiente para proporcionar que as gerações presentes e futuras tenham a possibilidade de usufruir de uma melhor qualidade de vida ao abrigo do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal.
A partir da utilização do método dedutivo, de pesquisa de cunho bibliográfico e da análise de cases oriundos da atividade de policiamento da Brigada Militar, este artigo apresentará a discussão e os resultados acerca dos instrumentos de IA utilizados na atuação policial no combate à criminalidade ambiental no litoral norte do Rio Grande do Sul. No que tange às técnicas de pesquisa, será empregada a técnica de pesquisa de levantamento de dados ao analisar alguns autos de constatação de ocorrência ambiental, do 1º BABM, onde houve a aplicação da IA para fins de fiscalização e policiamento.
À guisa de conclusão, detecta-se quais são os potenciais tecnológicos utilizados de forma ágil e prática que auxiliam os Policiais Militares na fiscalização dos delitos ambientais na costa norte do litoral gaúcho.
2. MATERIAIS E MÉTODOS
Na presente pesquisa, dois diferentes métodos serão utilizados: o método dedutivo (partir-se-á de uma situação geral para uma específica) e o método bibliográfico (análise de bibliografia atual). Relativamente às técnicas de pesquisa, haverá o levantamento de dados ao examinar cases práticos em que ocorreu o emprego da tecnologia, pelo 1º BABM, na defesa ambiental no litoral norte do Rio Grande do Sul.
3. RESULTADOS
Neste tópico, primeiramente, analisa-se o conceito de meio ambiente à luz da doutrina e da legislação pátria. Seja a título de fundamentalidade, seja a título de infraconstitucionalidade, a legislação brasileira é extremamente profícua no sentido de primar pela salvaguarda dos ecossistemas.
Após a reflexão sobre meio ambiente, parte-se para a análise da IA desde o seu conceito, e sua historicidade, até a sua aplicabilidade para fins de proteção ambiental. Na sequência, busca-se entender de que forma a IA é utilizada, pela Brigada Militar, no combate à criminalidade ambiental no litoral norte do Rio Grande do Sul.
3.1. Reflexões Doutrinárias, Legislativas e Conceituais acerca de Meio Ambiente
O conceito de meio ambiente é verdadeiro caleidoscópio: difuso, multifacetado, maleável, complexo e, até mesmo, genérico. Pode ser visto a partir de várias diferentes concepções. Pode ser entendido sob diferentes vieses e pode ser analisado à luz da legislação, consoante a seguir descrito.
3.1.1. Conceito de Meio Ambiente
Meio ambiente é, conforme Mariângela Guerreiro Milhoranza, com fulcro nas palavras de Carlos Alberto Molinaro, “um lugar de encontro” onde tudo interage[4] e está inter-relacionado. Nesse sentido de interligação em que o meio ambiente é tido como um liame em que tudo está conectado, Molinaro[5] explica que “ambiente é relação”:
Ambiente, pois, é um “lugar de encontro”, um lugar onde nos encontramos com o nosso ambiente interior, onde nos encontramos exteriormente com os demais e a natureza, e onde somos o “encontro”, onde tem lugar a narração da história multitudinária do planeta, vale dizer, a história dos seres (pessoas, animais ou coisas) considerados ou não em seu conjunto, e a história da soberania-antropomórfica-como-multidão (assemelhada aqui às especulações de Deleuze, Guattari, Negri e Hardt), vale dizer, todo o conjunto de indivíduos humanos, agrupamento heterogêneo e plural que reage nos diversos círculos sociais onde estão dispostos os indivíduos, de modo impulsivo ou não, premidos por uma conjugação de estímulos: contatos físicos, ideologias, subordinação, etc.
O meio ambiente, como relação, pode ser conceituado a partir de vários prismas. Pode ser visto a partir de uma perspectiva teológica, de uma perspectiva biológica ou ainda desde uma perspectiva cosmológica. A concepção teológica é no sentido de “linkar” meio ambiente com Deus. Já sob a visão biológica, meio ambiente é vida (humana e não humana) e cosmologicamente pode ser percebido como elemento do cosmos.
Jacques Theys[6], ao analisar vários significados de meio ambiente, constatou que, de modo geral, o conceito pode ser definido sob dois diferentes aspectos: a) definição objetiva e b) definição subjetiva. Sob o prisma da objetividade, o meio ambiente é associado à noção de natureza e é tido como uma gama de objetos naturais em diferentes escalas (do pontual ao global), com diversos níveis de organização (do organismo unicelular à biosfera) onde são observados ciclos e fluxos sob a batuta de uma concepção biocêntrica. Por outro lado, a definição subjetiva pontua que meio ambiente é um sistema de relações entre o homem e o meio a partir de uma visão antropocêntrica.[7]
Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer[8], calcados na visão de Erasmo Marcos Ramos, entendem que o direito ambiental brasileiro acolheu um conceito amplo de meio ambiente. A afirmação dos autores tem guarida no próprio conceito legal, esculpido no art. 3º, I, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6938/81), in verbis: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Já sob a batuta do Estado Socioambiental e Democrático de Direito, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 que, no artigo 225, dispõe que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qual idade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Por certo, o direito moderno, no paradigma do Estado Socioambiental e Democrático de Direito, traz na formalidade legalista e positivista do ordenamento jurídico estatal a proteção do meio ambiente a partir de sua fundamentalidade: meio ambiente é direito fundamental de terceira dimensão e é difuso: direito de todos e para todos, para as presentes e futuras gerações, sendo obrigatoriedade da sociedade e do Poder Público protegê-lo. Acentua Délton Winter de Carvalho que
“o direito fundamental ao meio ambiente acompanha, portanto, estas sedimentações históricas e sociais, na formação de uma dupla natureza, uma subjetiva e uma objetiva, ou seja, uma individual e outra transindividual. Como um bem jurídico autônomo e unitário, o meio ambiente adquire uma relevância simultaneamente de direito fundamental da personalidade, como direito subjetivo de caráter público, bem como um direito fundamental de natureza transindividual (difusa ou coletiva).”[9]
Pode ser classificado em meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho. Independentemente da classificação. Neste estudo, ao albergue dos ditames do Estado Socioambiental e Democrático de Direito, como condutor da realização dos direitos fundamentais, será feita uma análise da proteção do meio ambiente natural, do Litoral Norte do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a utilização de instrumentos de IA pela Brigada Militar.
3.1.2. O Meio Ambiente do Litoral Norte do Estado do Rio Grande do Sul e a atuação do Comando Ambiental da Brigada Militar para coibir infrações e crimes ambientais
Conforme descrito nos Cadernos de Planejamento e Gestão Ambiental – nº1, Diretrizes Ambientais para o Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte[10], produzido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM)
O litoral norte do Rio Grande do Sul caracteriza-se por apresentar uma ampla planície sedimentar cenozoica que encerra um conjunto de feições geomorfológicas sob condições de clima subtropical úmido costeiro. Possui um solo de baixa fertilidade natural e alta suscetibilidade eólica. A região do Litoral Norte é delimitada ao sul pelo município Balneário Pinhal, ao norte pelo rio Mampituba, a leste pelo oceano e, a oeste, delimitada em função de sua formação geológica, relevo, bacia de drenagem e limites políticos, estendendo-se até os limites de São Francisco de Paula. O Litoral Norte caracteriza-se pela sequência de ambientes longitudinais à costa chegando até as bordas da Serra Geral. Identifica-se, após, a zona de interface com o mar, a típica planície sedimentar costeira – composta por dunas primárias, secundárias e terciárias –, seguida pelo cordão de lagoas litorâneas e chegando até a encosta da serra, formada pelos vales dos rios Maquiné e Três Forquilhas. Incide sobre ela a área da reserva da biosfera da Mata Atlântica cuja zona núcleo consiste em uma área de preservação permanente, de interesse nacional.
A seguir, colaciona-se o mapa[11] em que verifica-se os 19 municípios (demarcados pela linha vermelha) que integram o Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Figura 1
Fonte: FEPAM. Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte. In Cadernos de Planejamento e Gestão Ambiental – nº1. Porto Alegre, 2000, p. 7.
O Litoral Norte é uma região de inigualável riqueza ambiental. “Devido a sua idade geológica recente (cerca de 5.000 a.C.), seus ecossistemas são frágeis e raros. São poucas as regiões do planeta em que ocorrem praias retilíneas e contínuas de tamanha extensão.”[12] Ao todo, o litoral gaúcho possui cerca de 618 km de extensão onde há ambientes de notável serventia paisagística e produtividade biológica:
O cordão de lagoas, as barreiras de dunas, os banhados e os contrafortes da Serra Geral conferem a essa região um cenário diferenciado no continente latino-americano. Por outro lado, essas características não foram sempre valorizadas, nem consideradas durante o processo de ocupação. A urbanização inadequada vem trazendo, ao longo do tempo, prejuízos à população e ao ambiente.
O litoral norte do Rio Grande do Sul possui dois grandes tipos de paisagem: a Planície Costeira e a Encosta da Serra e seus vales. Nesses dois tipos de paisagem, encontram-se elementos importantes como dunas, lagoas, vegetação de restinga e mata atlântica. No município de Cidreira, por exemplo, há um enorme manancial de dunas eólicas trangressíveis conhecido como “Lençóis Cidreirenses”. Dunas eólicas transgressíveis “são dunas costeiras não vegetadas que, alimentadas por areias praiais, migram para o interior da costa, recobrindo ou ‘transgredindo’ terrenos mais antigos.” José Tadeu Neves Xavier e Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha[13], ao enfrentarem o problema da inexistência de legislação municipal protetiva das dunas, em Cidreira, salientam que
As dunas estão desparecendo. A ação antrópica desmedida é a maior causadora do desaparecimento das dunas. A zona de dunas vegetadas necessita do vento dominante para que ocorram as suas formações. Desse modo, o vento atua como um “alimentador”. A zona de dunas vegetadas que separa, em grande parte, o campo de dunas transgressivo de Cidreira da praia adjacente é marcada pela presença localizada de faixas arenosas, alongadas segundo o sentido do vento dominante (NE-SW). Estas feições, denominadas por Tomazelli (1994) de corredores de alimentação, caracterizam-se por apresentarem uma cobertura vegetal esparsa, o que permite o transporte de areia pelo vento desde a fonte (a praia) até o campo de dunas livres. Na maioria das vezes, estes corredores de alimentação são faixas que se estendem a partir de rupturas de deflação (blowouts) que, junto à praia, interrompem a continuidade das dunas frontais.[14] para a formação das dunas. Assim, a construção de imóveis que obstruem a passagem do vento traz consigo o desequilíbrio do fluxo eólico e a interrupção da “alimentação” das dunas que, aos poucos, vão perecendo.
A construção de imóveis que obstruem a passagem do vento e prejudicam a formação das dunas não é o único problema de ação antrópica desmedida e transgressora do meio ambiente no litoral norte do Rio Grande do Sul. Nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá, há verdadeiro “boom” imobiliário com a construção de inúmeros condomínios de luxo[15] em local onde outrora existia vegetação nativa endêmica. Os reflexos dessa ocupação são visíveis não somente na esfera ambiental, mas também na órbita socioespacial consoante magistério de Mariana Barbosa de Souza e Rogério Leandro Lima da Silveira[16]
A região do Litoral Norte é formada pelas áreas totais ou parciais de 19 municípios, entre os quais se destacam Capão da Canoa e Xangri-Lá, onde o processo recente de urbanização tem sido intenso, notadamente através da produção de condomínios residenciais horizontais fechados. A produção desses novos produtos imobiliários tem sido acompanhada por significativos reflexos na organização socioespacial, através da consolidação do processo de segregação socioespacial, bem como pelos impactos ambientais, que tais produtos provocam, no ambiente natural característico dessa região do Estado.
Ademais, o crescimento regional, sem um plano de desenvolvimento sustentável, traz inúmeras consequências socioambientais adversas para a região[17]
A ocupação da zona costeira no Brasil é um processo ainda recente e em curso, tendo caráter espontâneo e caótico, de forma a demandar um grande esforço em ações corretivas (MORAES, 1995). O Rio Grande do Sul, por exemplo, apresenta somente 10% de sua população em municípios da zona costeira (FEPAM, 2009), mas sete dos dez municípios de maior taxa de crescimento populacional entre 1991-2000 são costeiros, todos localizados no litoral norte do Estado (IBGE, 2006). Essa população exerce uma forte pressão que gera impactos sobre os ecossistemas costeiros, podendo estes ser relacionados com a extração excessiva de recursos, contaminação industrial, degradação da qualidade da água, lançamentos de esgotos, introdução de contaminantes e descaracterização dos ambientes naturais. Além destes impactos, a ocupação desordenada desta área, caracterizada pela substituição das dunas frontais por projetos urbanísticos, está afetando o balanço de sedimento praia-duna e levando a problemas cíclicos de manutenção das vias públicas e residências em virtude do escape de areia do sistema. A gestão da Zona Costeira, assim como as formulações de plano de manejo de dunas, são atribuições municipais; no entanto, a maioria dos municípios não dispõe de suporte técnico para diagnosticar as causas da erosão e tampouco selecionar as técnicas de manejo mais adequadas.
De outra banda, além da ocupação desordenada da área, há a ocorrência de inúmeras infrações ambientais. No Rio Grande do Sul, a tarefa de planejar, disciplinar, controlar e fiscalizar as atividades, empreendimentos e processos que causem ou possam causar degradação ambiental é da competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) a tarefa de planejar, disciplinar, controlar e fiscalizar as atividades, empreendimentos e processos que causem ou possam causar degradação ambiental. Entretanto, quando a atividade de degradação é caracterizada como crime ambiental, entra em cena a atuação dos policiais militares estaduais do Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM)[18] que é responsável por planejar e executar as tarefas e rotinas de polícia ostensiva de proteção ambiental. Conforme informações do sítio oficial do CABM na web, “registros evidenciam que em 1920 o comandante geral da Brigada Militar, Coronel Afonso Emílio Massot, designava uma guarnição para o serviço de policiamento em uma estância em “Irahy”, durante a estação balneária, a fim de evitar a destruição de matas, aves e o abuso de armas de fogo. Mas o trabalho da polícia de proteção Ambiental se tornou oficial em 05 de maio de 1989 com a criação do Grupamento Florestal, na época, 53 policiais militares foram especializados para a proteção ao meio ambiente, visando atender um convênio do Comando Geral da Brigada Militar com o Ibama. O Grupamento Florestal realizava fiscalizações no Estado em conjunto com técnicos do órgão federal. Em 1991 começaram a aparecer as primeiras Patrulhas Ambientais – as PATRAMs, em Montenegro, Estrela e Pelotas. O convênio com o Ibama extinguiu em 1993, surgiu então o Esquadrão Ambiental vinculado ao 4º Regimento de Polícia Montada (4ºRPMon) em Porto Alegre. Ao mesmo tempo que isso acontecia, também foram criadas PATRAMs em diversas cidades. Em 22 de Janeiro de 1998 foi criado o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) extinguindo o Esquadrão conforme Decreto Lei número 38.107/98. A missão era realizar o policiamento ambiental em Porto Alegre e região metropolitana, preparando o caminho para incorporar as PATRAMs no interior do Estado. Isso ocorreu em 2001 quando o Batalhão Ambiental da Brigada Militar foi reorganizado, atuando em 7 companhias ambientais e agregando todas as PATRAMs. Em 2000 foi criado a coordenação técnica das PATRAMs em todo o Estado do Rio Grande do Sul pelo Batalhão de Polícia Ambiental através da portaria nº 085/2000. Com a nova reformulação, em 12 de maio de 2005 foi criado o Comando Ambiental da Brigada Militar em três Batalhões Ambientais: 1º BABM em Xangri-lá, 2º BABM Santa Maria e 3° BABM Passo Fundo, os três batalhões foram divididos em companhias, pelotões e grupos de Polícia Ambiental que atuam em todos os municípios gaúchos. Atualmente a sede do 1° BABM encontra-se em Porto Alegre. O CABM foi instalado oficialmente pela portaria do Comando Geral da Brigada Militar nº 179/EMBM/2005 em 15 de julho de 2005, com sede em Porto Alegre, e nesta data se comemora o seu aniversário. Teve como primeiro Comandante o Cel QOEM Juarez Fernandes de Souza. O Comando Ambiental da Brigada Militar além da prevenção e fiscalização ambiental desenvolve projeto Patrulheiro Ambiental Mirim que teve início em 2004. A formação dos patrulheiros se dá por meio de palestras, vídeos educativos, atividades didáticas e passeios lúdicos com abordagens temáticas relacionadas a flora, fauna, recursos hídricos, ar, resíduos sólidos e cidadania ambiental. Desta forma, o programa de educação ambiental não-formal do CABM se constitui um importante instrumento de gestão que busca sensibilizar a população com hábitos e atitudes preventivas com o meio ambiente.
O (CABM), com sede em Porto Alegre, atualmente comandado pelo Coronel Rodrigo Gonçalves dos Santos, é organizado em três Batalhões Ambientais da Brigada Militar (BABM), que abrangem todo o território gaúcho, no tocante ao policiamento ambiental. As atividades de policiamento ambiental, relativas ao litoral norte do Rio Grande do Sul, são de competência do 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar sediado em Porto Alegre[19]. Neste estudo, após aspectos conceituais e históricos da IA, será analisado de que forma a IA está sendo utilizada, pelo 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar para coibir crimes ambientais.
3.2. IA: Conceito e Breve Escorço Histórico
A criação da IA ocorreu durante os idos de 1940, oportunidade em que John Von Neumann, mediante a utilização de cálculos matemáticos, criou a arquitetura binária: “O limiar da Inteligência Artificial (IA) remonta ao final da década de 1940. Naquela ocasião John Von Neumann, com o auxílio da matemática, desenvolveu a arquitetura binária (arquitetura de Von Neumann), a qual ainda hoje é utilizada nos programas de computadores.”[20]–[21] Para Gisele Welsch, Leandro Pamplona e Mariângela Guerreiro Milhoranza[22], “a IA começou a partir da visão de pioneiros, como Allen Newell e Robert Simon. Allen e Simon foram os fundadores do primeiro laboratório de Inteligência Artificial da Univeridade Carnegie Mellon”. Segundo Fernanda de Carvalho Lage, Warren McCulloch e Walter Pitts, em 1943, publicaram referendado artigo científico, onde era discutida a noção de um modelo de redes de “neurônios artificiais” cuja finalidade era implementar funções lógicas simples.[23] Em suma, a essência do estudo era calcada em três esteios distintos: a) entendimento da filosofia básica relacionada às atribuições dos neurônios do cérebro; b) aprendizado preciso do raciocínio assertivo criado por Russel/Whitehead em três volumes do livro Principiia Mathematica e a teoria computacional de AlanTuring.
Seja como for, a IA versa sobre uma combinação de algoritmos que são científica e tecnologicamente projetados para criar máquinas que tenham as mesmas habilidades do ser humano. Destarte, as máquinas criadas têm a capacidade de superar as habilidades do ser humano e são importantes aliadas para a preservação da natureza.
3.2.1. O Uso da IA para fins de Proteção Ambiental
Supervisionar e tentar evitar o desmatamento em uma região extensa de mata nativa demanda planejamento e ações em diversas frentes. No sentido de auxílio a esse tipo de atividade, a IA vem se destacando como um instrumento essencial para a produção de mapas, identificação de áreas vulneráveis, rastreio de madeireiras ilegais e utilização de imagens em tempo real. Ingo Wolfgang Sarlet e Pedro Agão Seabra Filter, contextualizam:
“a IA tem assumido um papel de destaque, com sua capacidade elevada de processar a analisar imensas quantidades de dados com cada vez maior eficiência, segurança e rapidez, o que já se faz sentir no que diz respeito à otimização do uso da terra, no auxílio à transição energética, ou mesmo na prevenção do desmatamento e da desertificação de regiões afetadas pelo clima extremo, acompanhamento da situação dos refugiados climáticos, dentre tantas outras possibilidades. Assim, bem manejada, a IA pode contribuir para harmonizar o desenvolvimento social e econômico com a preservação dos ecossistemas, contribuindo para a promoção de um desenvolvimento sustentável e a proteção climática e efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.”[24]
Multinacionais, tais como Microsoft, Google e Amazon, estão investindo em IA para resguardar e proteger a biota do planeta. O Google, juntamente com o The Nature Conservancy Brasil, a Universidade de São Paulo (USP), o Imaflora e a Trase, lançou a ferramenta Digitais da Floresta para averiguar e fazer o rastreamento da origem da madeira que é comercializada na Floresta Amazônica[25]
Análises de amostra verificam a “impressão digital” da madeira, que vem das informações dos isótopos estáveis — composição química da água no solo presente em uma amostra. Assim, o Digitais da Floresta é capaz de estimar onde estava uma árvore antes de ser cortada. Então, a informação é cruzada com documentos oficiais, o que permitirá identificar evidências de extração em unidade de conservação.
Nesse mesmo sentido de conservação e inibição do desmatamento, traz-se como exemplo o PrevisIA (nome dado a um programa computacional desenvolvido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia em parceria com a Microsoft e o Fundo Vale). O PrevisIA indica as áreas de baixo a alto risco de desmatamento mediante o uso de um algoritmo que observa variáveis “como a presença de estradas legais e ilegais, o desmatamento já ocorrido, classes de territórios, distância para áreas protegidas, rios, topografia, infraestrutura urbana e informações socioeconômicas.”[26] A ferramenta constatou a existência de cinco mil quilômetros quadrados sob risco médio, alto ou muito alto de devastação na Amazônia sendo que 38% das áreas ficam no estado do Pará. Resumidamente, no contexto tecnológico atual, Paulo Jubilut[27], além do PrevisIA e do Digitais da Floresta, cita como interessantes projetos de IA, para fins de proteção do meio ambiente, o Wildbook e o Global Forest Watch. Seja como for, ainda a título global, o portal pro natureza viva[28] enumera os seguintes projetos
Árvores em Manhattan – projeto utiliza tecnologia para identificar, mapear e medir com precisão a quantidade de carbono armazenado pelas árvores na região de Manhattan, nos Estados Unidos. Por meio de IA, os dados são analisados e processados ajudando planejadores urbanos e ambientalistas a determinar quais árvores são necessárias e em quais locais para melhorar a qualidade do ar. Praias da Austrália – projeto utiliza IA para preservar praias que estão sumindo por conta das ondas puxando a areia. O sistema analisa as pradarias marinhas, plantas que ajudam na fixação da areia. PrimNet de Michigan – projeto faz uso de um aplicativo que usa redes neurais para encontrar primatas em extinção no mundo todo. O aplicativo pode ser utilizado para reconhecer um animal e registrar dados, ajudando a melhorar informações para focar esforços no combate a crimes ambientais contra os primatas.
O uso da inteligência artificial a partir de imagens de satélites, para fins de salvaguarda ambiental, com fulcro nas leis que protegem a natureza, pode ser entendido como uma nova disciplina denominada de geodireito[29] que
une os conhecimentos jurídicos e geográficos, onde as análises jurídicas são baseadas em dados espaciais e permitem avaliar a eficácia do direito ambiental no tempo e no espaço, bem como sua efetividade, constituindo um instrumento que possibilita uma melhor gestão Pública e prestação jurisdicional em um território.
Dentre as principais contribuições da inteligência artificial, no que tange à questão de fiscalização ambiental, pode-se apontar o monitoramento do desmatamento através de imagens de satélite. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, com fulcro em informações obtidas por meio de inteligência artificial, identificou e acionou quatro proprietários rurais acusados de degradar 2,3 mil hectares na comarca de Feliz Natal. A partir das informações obtidas, o MP[30] propôs, no dia 09/09/2020, quatro Ações Civis Públicas (ACPs) cujo principal instrumento probatório é a utilização das imagens oriundas das fotos tiradas pelos satélites. O projeto recebeu o nome de Satélites Alerta e se trata, em verdade, de uma parceria entre o MPMT e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Nas ações civis públicas, o MP requereu, em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória[31]:
a suspensão das atividades nas áreas exploradas ilegalmente, o bloqueio de bens e ativos dos requeridos de forma a reparar os danos ambientais, a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e a execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Pradas) aprovados pelo órgão ambiental estadual. Conforme Relatório Técnico de Desmatamento, apurou-se o desflorestamento de 539,66 hectares na Fazenda Brilhante, 811,29 hectares na Fazenda Nova Ipê e 999,8662 hectares na Fazenda Santa Rita posterior a 2008, sem autorização expedida pelo órgão competente. Assim, a Promotoria de Justiça de Feliz Natal requereu a confirmação das liminares e o pagamento de indenização pelos danos ambientais materiais nos valores de R$ 3.069.898,97, R$ 2.613.055,12 e R$ 5.170.448,10, respectivamente, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou em projeto de natureza ambiental aprovado pelo MPMT.
Com base no geodireito, emerge o estudo da utilização de mecanismos de IA para a utilização de mecanismos de IA pelo 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (1º BABM) para coibir crimes ambientais no litoral norte do Rio Grande do Sul, consoante relatado a seguir.
4 DISCUSSÃO
Não é de hoje que o Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM) utiliza mecanismos de IA, à luz do geodireito, para fazer o policiamento ostensivo. Buscando ampliar o número de policiais militares habilitados à pilotagem da frota de drones usados pela instituição, em 2020, foi feito um curso de capacitação para habilitação de Operadores de Aeronaves Remotamente Pilotadas contou com 80 horas/aulas. O curso, ministrado pelo Batalhão de Aviação da Brigada Militar, abordou temas relacionados a noções de meteorologia, segurança e teoria de voo, além da parte prática encerrada realizada em Caxias do Sul. Para fins de utilização das imagens, a título de geodireito, é necessário que o operador esteja habilitado e o equipamento registrado na Agência Nacional de Aviação Civil, no Departamento de Controle do Espaço Aéreo e na Agência Nacional de Telecomunicações. As fotos de drones são um importante mecanismo a ser utilizado para fins de reprimir crimes ambientais. Na imagem ora colacionada[32], obtida por um drone, é visível o desmatamento feito em área de preservação:
FIGURA 2
Fonte: Brigada Militar
Esta imagem, feita pelo 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (3º BABM), foi gerada após um aviso da plataforma Mapbiomas. A Mapbiomas é uma plataforma que utiliza redes neurais para fazer o mapeamento das atividades de mineração, garimpo e aquicultura. Quando uma área está sendo degradada, a plataforma emite um alerta em tempo real e, dessa forma, os policiais militares se deslocam até o local para averiguar a destruição ambiental e prender os responsáveis
Durante fiscalização, a equipe, do 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM), constatou, nesta quarta-feira (17/01), a destruição de vegetação nativa, no interior do município de Paraí. Após receber o alerta, emitido pela plataforma MapBiomas, a equipe do 3º BABM utilizando o drone, constatou a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em uma área de 24.500 metros quadrados. Parte desta destruição, atingiu a faixa marginal dos 30 metros de Área de Preservação Permanente – APP, caracterizada por um recurso hídrico (córrego). Para tal intervenção não havia qualquer tipo de autorização, emitida pelos órgãos ambientais competente, logo, diante do crime ambiental foi confeccionado um Boletim de Ocorrência Policial – BO COP. O uso de drones nas ações de polícia ambiental traz inúmeros benefícios. Destaca-se: a captação de imagens de alta resolução espacial georreferenciadas; o acesso a áreas remotas e o aumento da segurança aos policiais militares.
Sob a batuta do 3º BABM, no combate aos crimes ambientais, no ano de 2023, colaciona-se as estatísticas[33] de atendimento de ocorrências pelos policiais militares:
De 1º de janeiro a 31 de dezembro, foram 11.928 ocorrências. O número representa um crescimento de 17,9% na comparação com o mesmo período do ano de 2022. O número de constatações de desmatamentos subiu 113,7%. Mais de 27 mil pessoas foram abordadas, o que significa um aumento de 48,9%. Os flagrantes de maus-tratos também subiram de 490 para 516. Os policiais militares visitaram 5.146 propriedades rurais e realizaram 1.147 barreiras de fiscalização. Houve, também, um aumento 70,1% nas apreensões de madeira. O 3º BABM também realizou 138 operações integradas e apreendeu 50.722 metros de redes de pesca, representando um aumento de 21,1% comparado com o ano de 2022. Além do combate aos crimes ambientais, o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, executou ações que colaboraram com o trabalho de outras unidades, realizando 763 prisões e apreendendo 25 armas de fogo. Houve, também, exposição do uso das imagens de drone em 3D com foco nas fiscalizações envolvendo desmatamentos.
Vê-se, portanto que, com o aumento da criminalidade, resta evidente a necessidade do uso de mecanismos de IA para fortalecimento do policiamento ostensivo ambiental.
4.1. A Utilização de mecanismos de IA pelo 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar para coibir crimes ambientais no litoral norte do Rio Grande do Sul
A utilização de mecanismos de IA, sob a batuta do geodireito, pelo 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (1º BABM), durante o patrulhamento, é uma realidade no litoral norte do Rio Grande do Sul. As ferramentas tecnológicas são utilizadas, em especial, nos locais de difícil acesso. Mediante a captura de imagens de altíssima resolução, em tempo real, os drones conseguem vasculhar áreas de floresta, dunas, lagoas e áreas oceânicas. Durante a captura das imagens, os policiais militares conseguem, além de mapear a área de patrulhamento, monitorar as atividades dos infratores.
Na data de 08/04/2023[34], por exemplo, uma guarnição da PATRAM (Patrulha Ambiental) de Capão da Canoa, conseguiu fazer o patrulhamento de uma área situada nas margens da Lagoa dos Quadros mediante a utilização de drones. No local, foi observado o plantio de pinus, considerada plantação exótica, em área de preservação permanente (APP). O pinus, além de plantado de forma irregular, havia sido cortado e seria comercializado pelos infratores. A respeito da plantação de pinus[35], assevera-se que essa cultura exótica está se disseminando por áreas de preservação ambiental de todo o Rio Grande do Sul. Inclusive, importante destacar que esse plantio desenfreado está causando desequilíbrio ambiental e extinção de inúmeras espécies de animais:
houve o crescimento desenfreado da exploração da madeira de pinus. Com a exploração desmedida e sem qualquer controle por parte do Poder Público, ocorreu o comprometimento do ecossistema local. Comprovadamente, após a inserção do pinus, nos Campos de Cima da Serra, dezesseis espécies de animais nativos (entre elas nove aves) estão ameaçadas de extinção. 244 Mediante a utilização de imagens de satélites, é possível observar áreas de mata nativa isoladas no meio de amplas e intermináveis áreas de pinus, pois resta cristalino que os espécimes de pinus das plantações comerciais estão se multiplicando, indiscriminadamente, pelas áreas de matas nativas.[36]
Por outro lado, no que tange à pesca ilegal, um relatório elaborado pelo Comando Ambiental da Brigada Militar aponta que do total de apreensões de redes e espinheis, 45,05% ocorreram na região do 1º BABM cuja área abrange 142 municípios. Durante o período da piracema, foram feitas mais de cem operações durante o período compreendido entre 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. [37]Na tarde 27 de dezembro de 2023, os policiais militares do 1º BABM realizaram policiamento embarcado no Rio Maquiné, Lagoa dos Quadros, Rio Tramandaí e Lagoa das Malvas. O patrulhamento buscou prevenir e reprimir crimes ambientais referentes ao período defeso. Durante a ação, foram feitas vistorias ao longo das margens e foram encontrados acampamentos de pescadores às margens do Rio Maquiné. Nessas operações, a utilização da tecnologia foi fundamental.
Com a devida autorização do Tenente Coronel Tiago Carvalho Almeida, Comandante do 1º BABM, passa-se à análise de alguns autos de constatação de ocorrência ambiental em que houve o uso da IA.
Nos autos de constatação de ocorrência ambiental n. 096/2003, a Brigada Militar, no uso de suas atribuições legais previstas no § único do Art. 129 da Constituição Estadual de 1989 e com base no Art 6º da Lei Federal nº 6.938/81, no Art 6º da Lei Federal 7.347/85, no Art. 26 e 27 da Lei Estadual nº 10.330/94 e no Art. 70 da Lei Federal nº 9.605/98, e por meio dos policiais militares da fração de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Capão da Canoa, pertencente ao 1º BABM, se deslocou, para identificar infrações ambientais, nas coordenadas geográficas UTM 22j E 566974 e N 6725450, na localidade de Linha Rio do Ouro, no município de Maquiné/RS. “Como medida preventiva, foi realizado o georreferenciamento da propriedade, bem como um levantamento fotográfico com uso de RPA (Aeronave Remotamente Pilotada) detalhado a fim de registrar as condições da área fiscalizada.” No local, foi identificada “uma área de supressão de vegetação, utilizada para plantio de milho e mandioca. Sendo que através de pesquisas no Google Eart Pro, foi constatado que a supressão se originou a partir do ano de 2016.” Vê-se, portanto, que a constatação do ilícito se deu em virtude da utilização da IA. Sem a utilização da tecnologia, seria impossível comprovar que o ilícito começou a ocorrer em 2016.
Já nos autos de constatação de ocorrência ambiental n. 100/2023, a guarnição de serviço da Patrulha Ambiental – PATRAM, realizou operação para levantamento ambiental em três áreas desmatadas no interior do município de Itati. Trata-se de crime contra a flora e danos à vegetação em propriedade alheia previstos nos art. 38-a e artigo 49 (ambos da lei federal 9.605). A partir de alerta emitido pelo sistema MapBiomas, alerta n° 488083, a guarnição do pelotão ambiental de Capão da Canoa constatou a supressão da vegetação nativa do bioma mata atlântica, em estágio médio de regeneração, fora de área de preservação permanente, perfazendo área de 0,73 hectares. Percebe-se que sem o alerta do sistema MapBiomas, seria muito difícil descobrir o desmatamento eis que o local é de difícil visualização sem o uso da tecnologia.
Por seu turno, nos autos de constatação de ocorrência ambiental n. 36/2023, constata-se que uma guarnição do 1º Pelotão Ambiental de Capão da Canoa/RS se deparou com uma situação de queimada em ambos os lados da ERS 389, Estrada do Mar, entre os quilômetros 45 e 46. No local já estavam presentes duas guarnições do Corpo de Bombeiros realizando combate ao fogo. O incêndio durou, aproximadamente 03 (três) dias, atingiu várias propriedades rurais, sendo identificados apenas dois proprietários. O sinistro causou uma queima de campo de aproximadamente 229 hectares de área de campo com vegetação nativa (gramínea) e vegetação exótica (eucalipto e pinos) conforme apurado por imagens obtidas por satélite e georreferenciamento da área feito através do Google Earth.
Outro ponto a ser destacado é a ocorrência de infrações ambientais por parte dos condomínios de luxo que existem entre Rainha do Mar, Xangri-lá, Atlântida e Capão da Canoa.
Em Xangri-lá, de acordo com os autos de constatação de ocorrência ambiental n. 92/2004, uma guarnição do 1º Pelotão Ambiental de Capão da Canoa/RS, em patrulhamento, flagrou uma atividade de empreendimento com potencial poluidor onde foi constatado, dentro da área do empreendimento, diversos ninhos de caturritas (Myiopsitta monachus) caídos ao solo, tendo alguns resquícios de atividade biológica, como restos de fezes e penas. A área do empreendimento corresponde a aproximadamente 30,80 hectares, onde a propriedade está inserida em uma região do Bioma Mata Atlântica, sendo composta por vegetação de restinga e vegetação característica de Mata Atlântica. No local, houve a supressão de vegetação ameaçada de extinção. Ressalta-se que o condomínio não tinha licença ambiental para fazer o manejo das caturritas e, muito menos, para fazer a supressão da vegetação. No tópico, traz-se a Resolução CONAMA de n° 441/12 que indica como vegetação primária e dos distintos estágios sucessionais secundários da vegetação de restinga, na Mata Atlântica (já aludidas no art. 4° da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no § 1° do art. 3° da Resolução CONAMA no 417, de 23 de novembro de 2009), como ameaçada de extinção para o Estado do Rio Grande do Sul. Mediante a utilização de drones, restou comprovada a supressão da vegetação.
No Município de Capão da Canoa, consoante o relatório de vistoria ambiental n. 94/2024, a PATRAM do 1º BABM de Capão da Canoa, realizou uma vistoria, em condomínio horizontal de luxo, onde segundo informações de anônimos, o empreendimento estaria realizando bombeamento pluvial do interior do empreendimento para área externa do condomínio. No local, foi constatado que através de uma rede de canos de PVC (dispostos no interior do empreendimento acima do solo) ocorre a drenagem de água da chuva do condomínio para o lado de fora, através de uma abertura no muro. Durante o levantamento ambiental, foi verificado que existia uma tubulação de PVC, que drenava o excesso de água da chuva, compreendendo a distância de 279 m de comprimento, com início no primeiro lago artificial e atingindo o valão da rua pública fora do condomínio. Foi realizado levantamento fotográfico, onde foi presenciado que o bombeamento era realizado por um maquinário pesado (trator). No ato, foi apresentado, pelo representante do condomínio, o “estudo de concepção de alternativas e detalhamento do projeto para escoamento das águas pluviais”. Da leitura do documento, restou constatado que a drenagem não corresponde com os itens apresentados no estudo. Em verdade, a drenagem ocorre com a captação de água de dentro do empreendimento e despejada fora deste, ocasionando alagações momentâneas, na localidade em torno do empreendimento e prejudicando, de forma substancial, os moradores do entorno do condomínio. Mediante a utilização de imagens de drone, ficou cristalina a existência da infração e os malefícios causados à população lindeira ao condomínio.
Dado o exposto, neste tópico, buscou-se demonstrar a eficácia do uso de mecanismos de IA para coibir crimes ambientais no litoral norte do Rio Grande do Sul. A utilização da IA é uma ferramenta de extrema valia para os policiais militares do Comando Ambiental e não somente para aqueles que integram o 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar. Em tempos de extremo descaso com o “lugar de encontro”, é necessário que a força policial se faça presente e que se utilize de meios modernos e tecnológicos para evitar danos ao meio ambiente.
5 CONCLUSÕES
O Estado Socioambiental e Democrático de Direito, na melhor dicção do que pontifica o art. 225 da Constituição Federal, alberga a produção normativa que promove um equilíbrio da relação natural, homem/natureza, garantindo as condições de integridade e renovação dos sistemas naturais com a finalidade promover um ambiente equilibrado e sustentável para as atuais e futuras gerações.
O meio ambiente como bem constitucionalmente tutelado, privilegia o percurso intergeracional, vale dizer a humanidade como continuidade entre gerações. Portanto, o sujeito de direito aí é a “espécie humana”, atribuindo-se os deveres éticos e jurídicos, a nós, seres humanos da nossa geração.
Quando analisa-se o Estado Socioambiental e Democrático de Direito, o foco é no seu princípio nuclear: direito fundamental à vida e a manutenção das bases que a sustentam: “não estamos sós, neste “lugar de encontro”, onde somos o encontro; somos com o outro desde uma relação de reconhecimento, respeito, reciprocidade e responsabilidade.”[38] Assim, a partir da análise do meio ambiente enquanto lugar de encontro onde tudo interage e está, de certa forma, interligado, apresentou-se um estudo em que um dos grandes desafios é garantir tanto segurança e quanto a defesa da biota. Assim, sob os auspícios da proteção ambiental, verificou-se de que forma a Brigada Militar faz o policiamento ostensivo, pelo 1º BABM, no litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul e, em especial, como que a tecnologia é a grande colaboradora para coibir crimes e infrações ambientais.
Consoante alhures asseverado, o litoral norte, do Estado do Rio Grande do Sul, possui recursos naturais basilares para a existência humana: fauna, flora e minérios são encontrados, em abundância, na região. Justamente por possuir um ecossistema extenso e abundante, precisa de resguardo e atenção para impedir a sua deterioração. Para evitar a degradação antropogênica da região, exsurge a atividade ambiental de policiamento ostensivo, da Brigada Militar, ao se utilizar de mecanismos de IA, à luz do geodireito, para proteger a natureza tanto para as presentes quanto para as futuras gerações ao abrigo do que disciplina o art. 225 da Constituição Federal.
Partindo-se da observação de cases oriundos da atividade de policiamento do 1º BABM, este artigo apresentou tanto os resultados quanto a discussão acerca dos instrumentos de IA utilizados na atuação policial no combate à criminalidade ambiental no litoral norte do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, a plataforma Mapbiomas, drones e imagens de satélites são os mecanismos de IA mais utilizados, e deveras eficazes, no combate aos crimes e infrações de natureza ambiental.
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Citas
[1]Tenente Coronel da Brigada Militar no Estado do Rio Grande do Sul. Acadêmico do curso de Direito da Faculdade João Paulo II em Porto Alegre/RS. E-mail: estevao.navarro@gmail.com.
[2]Pós Doutora em Direito Ambiental pela PUCRS. Doutora em Direito Ambiental pela PUCRS. Mestre em Direito Processual Civil pela PUCRS, Especialista em Processo Civil pela PUCRS, Advogada, Professora de Direito Ambiental na Faculdade João Paulo II, Professora da Pós Graduação – Especialização em Direito Ambiental e Sustentabilidade da PUCRS, Líder do GEAK – Grupo de Estudos Araken de Assis e Editora do Site Páginas de Direito. E-mail: m.milhoranza@hotmail.com
[3] Soldado da Brigada Militar no Estado do Rio Grande do Sul. Acadêmica do curso de Direito da Faculdade João Paulo II em Porto Alegre/RS. Pós-Graduada em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar pela Faculdade Facuminas, Guarulhos/SP. Pós-Graduanda em Crimes Ambientais e Proteção aos Povos Indígenas pela UFGD/MS, Membro do GEAK – Grupo de Estudos Araken de Assis. E-mail: jessicadiasluz@yahoo.com.br.
[4]MILHORANZA, Mariângela Guerreiro. Meio Ambiente e as Queimadas Controladas nos Campos de Cima da Serra: Um Estudo à Luz da Função Social da Propriedade. Porto Alegre: Jtex, 2015, p.38.
[5]MOLINARO, Carlos Alberto. Racionalidade Ecológica e Estado Socioambiental e Democrático de Direito. Dissertação de Mestrado. PUCRS, Porto Alegre, 2006, p. 15.
[6]THEYS, Jacques. L´Environnement á recherche d´une définition. Institut Français de I´Environnement, Note de Méthode, n. 1, 1993, p.20.
[7]O texto de Jacques Theys foi traduzido por Mariângela Guerreiro Milhoranza da Rocha.
[8]SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 101.
[9] CARVALHO, Délton Winter de. A sociedade do risco global e o meio ambiente como um direito personalíssimo intergeracional. InRevista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 52, p. 27-36, 2008, p. 31.
[10]FEPAM. Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte. In Cadernos de Planejamento e Gestão Ambiental – nº1. Porto Alegre, 2000, p. 7.
[11]MAPA n. 1 – FEPAM. Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte. In Cadernos de Planejamento e Gestão Ambiental – nº1. Porto Alegre, 2000, p. 6.
[12]FEPAM. Desenvolvimento dos Municípios do Litoral Norte. In Cadernos de Planejamento e Gestão Ambiental – nº1. Porto Alegre, 2000, p. 5.
[13]MILHORANZA DA ROCHA, Mariângela Guerreiro; XAVIER, José Tadeu Neves. A (In) Existência De Legislação Municipal À Proteção Das Dunas De Areia E Da Sua Biodiversidade Em Cidreira/RS. In CAMPOS, Bruno; AGRELLI, Vanusa Murta (Coord).
[14] TOMAZELLI, Luiz José; DILLENBURG, Sérgio Rebello; BARBOZA, Eduardo Guimarães; ROSA, Maria Luiza Correa da Camara. Geomorfologia e potencial de preservação dos campos de dunas transgressivos de Cidreira e Itapeva, Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
[15]SOUZA, Mariana Barbosa de; SILVEIRA, Rogério Leandro Lima da. Urbanização e produção de condomínios horizontais fechados nas cidades de Capão da Canoa e Xangri-lá – RS: reflexos socioespaciais. In Ágora. Santa Cruz do Sul, v.17,n. 01, p. 51-64, jan./jun. 2015, p. 51.
[16]SOUZA, Mariana Barbosa de; SILVEIRA, Rogério Leandro Lima da. Urbanização e produção de condomínios horizontais fechados nas cidades de Capão da Canoa e Xangri-lá – RS: reflexos socioespaciais. In Ágora. Santa Cruz do Sul, v.17,n. 01, p. 51-64, jan./jun. 2015, p. 52.
[17]PORTZ, Luana Carla; MANZOLLI, Rogério Portantiollo; GRUBER, Nelson Luís Sambaqui; CORREA, Iran Carlos Stallivieri. Turismo e degradação na orla do Rio Grande do Sul: conflitos e gerenciamento. InDesenvolvimento e Meio Ambiente, n. 22, p. 153-166, jul./dez. 2010, p. 154.
[18] Disponível em https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/sobre-o-comando-ambiental. Acesso em 12/04/2024.
[19]O 1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar foi criado mediante o Decreto nº 43.788/2005. Disponível em https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/sobre-o-comando-ambiental. Acesso em 12/04/2024.
[20]ROCHA, Leonel Severo: TACCA, Adriano. Inteligência Artificial: Reflexos no Sistema do Direito. InNomos – Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, jul.dez/2018, v. 38.2, p. 58.
[21]WELSCH, Gisele; PAMPLONA, Leandro; MILHORANZA DA ROCHA, Mariângela Guerreiro. Inteligência Artificial e Virada Tecnológica do Direito Processual Civil Brasileiro. In AGUIRRE, Marcos Roberto de; PILATI, Anatércia Rovani (Coord). Inovação e Sustentabilidade no Direito. Reflexões Jurídicas: Faculdade João Paulo II. Atena: Ponta Grossa, 2022, p. 99-101.
[22]WELSCH, Gisele; PAMPLONA, Leandro; MILHORANZA DA ROCHA, Mariângela Guerreiro. Inteligência Artificial e Virada Tecnológica do Direito Processual Civil Brasileiro. In AGUIRRE, Marcos Roberto de; PILATI, Anatércia Rovani (Coord). Inovação e Sustentabilidade no Direito. Reflexões Jurídicas: Faculdade João Paulo II. Atena: Ponta Grossa, 2022, p. 102.
[23]LAGE, Fernanda de Carvalho. Manual de Inteligência Artificial no Direito Brasileiro. Salvador: JusPodium, 2021, p. 30-31.
[24] SARLET, Ingo Wolfgang; FILTER, Pedro Agão Seabra. A utilização da Inteligência Artificial como um instrumento de proteção climática. In WEDY, Gabriel; HUPFFER, Haide Maria; WEYERMÜLLER André Rafael (Coord). São Leopoldo: Casa Leiria, 2024.
[25]Disponível em https://oglobo.globo.com/um-so-planeta/noticia/2024/04/22/ativismo-verde-com-cerebro-digital-ambientalistas-recorrem-a-ia-para-monitorar-desmatamento-rastrear-madeira-ilegal-e-identificar-baleias.ghtml Acesso em 16/04/2024.
[26]Disponível em https://oglobo.globo.com/um-so-planeta/noticia/2024/04/22/ativismo-verde-com-cerebro-digital-ambientalistas-recorrem-a-ia-para-monitorar-desmatamento-rastrear-madeira-ilegal-e-identificar-baleias.ghtml Acesso em 16/04/2024.
[27]Wildbook. Disponível em https://portalsustentabilidade.com/2024/05/28/inteligencia-artificial/ Acesso em 22/04/2024.
[28]Disponível em https://www.pronaturezaviva.com.br/inteligencia-artificial-e-meio-ambiente-como-a-tecnologia-pode-auxiliar-na-preservacao/ Acesso em 16/04/2004.
[29]MORATO LEITE, José Rubens; SOUZA Kleber Isaac Silva de; COUTO, Isabel Pinheiro de Paula. O Geodireito e a Inteligência Artificial nas demandas judiciais: o caso da Lagoa da Conceição/SC. In WEDY, Gabriel; HUPFFER, Haide Maria; WEYERMÜLLER André Rafael (Coord). São Leopoldo: Casa Leiria, 2024. Direito e Inteligência Artificial: Perspectivas para um Futuro Ecologicamente Sustentável. São Leopoldo: Casa Leiria, 2024, p. 73.
[30]Disponível em https://mpmt.mp.br/conteudo/731/91381/inteligencia-artificial-auxilia-mpmt-no-combate-ao-desmatamento-ilegal Acesso em 22/04/2024.
[31]Disponível em https://odocumento.com.br/inteligencia-artificial-auxilia-mpmt-no-combate-ao-desmatamento-ilegal/ Acesso em 22/04/2024.
[32]Disponível em https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/3-babm-realiza-operacoes-policiais-com-uso-de-drones-flagrante-de-desmatamento-em-parai Acesso em 16/04/2024.
[33]https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/3-batalhao-ambiental-da-brigada-militar-apresenta-balanco-do-ano-de-2023-e-divulga-projetos-para-2024
[34]Disponível em https://brigadamilitar.rs.gov.br/1-batalhao-ambiental-realiza-levantamento-de-desmatamento-em-area-de-preservacao-permanente Acesso em 18/04/2024.
[35]KOCH, Marília Machado; HENKES, Jairo Afonso. Estudo de caso: a interferência das plantações de pinus spp nos ecossistemas dos Campos de Cima da Serra, RS. InRevista Gestão e Sustentabilidade Ambiental, Florianópolis, v. 2, n. 1, p. 64-91, abr./set. 2013, p. 74.
[36]MILHORANZA, Mariângela Guerreiro. Meio ambiente e as queimadas controladas nos campos de cima da serra: um estudo à luz da função social da propriedade. Porto Alegre: J Tex, 2015, p. 142-143.
[37]Disponível em https://grupoahora.net.br/conteudos/2023/02/24/apreensoes-de-redes-na-regiao-representa-45-do-total-do-rs/ Acesso em 18/04/2024.
[38]MOLINARO, Carlos Alberto. Racionalidade Ecológica e Estado Socioambiental e Democrático de Direito. Dissertação de Mestrado. PUCRS, Porto Alegre, 2006, p. 107.