Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente

Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente
RIDCA - Edición Nº8 - Derecho Constitucional y Derechos Humanos

Javier A. Crea Director

Diciembre de 2025

Alexandria dos Santos Alexim[1]

Anna Claudia Jorge Haddad[2]

Resumo

O presente artigo analisa como a imigração tem sido tratada como questão de segurança nacional em contextos ocidentais, a partir de uma abordagem crítica e decolonial. Argumenta-se que os atuais discursos securitários dirigidos aos corpos migrantes reforçam estruturas de opressão e exclusão, alimentando a hostilidade social. A pesquisa apoia-se em análise documental, bibliográfica e discursiva para mostrar como a securitização da imigração funciona como dispositivo de reprodução do controle neocolonial sobre os fluxos humanos. Ao final, indica-se uma virada epistêmica inspirada em autores decoloniais: o reconhecimento do saber migrante como forma de insurgência que desafia os fundamentos do pensamento moderno-colonial.

Palavras-chave: imigração; securitização; decolonialidade; colonialidade do poder; saber migrante.

Abstract

This article examines how immigration has been framed as a matter of national security within Western contexts, from a critical and decolonial perspective. It argues that contemporary security discourses directed at migrant bodies reinforce structures of oppression and exclusion, fueling social hostility. Drawing on documentary, bibliographic and discourse analysis, the study shows how the securitization of immigration operates as a mechanism for reproducing neocolonial control over human mobility. Finally, it identifies an epistemic shift inspired by decolonial thought: the recognition of migrant knowledge as a form of insurgent praxis that challenges the foundations of modern-colonial thinking.

Keywords: immigration; securitization; decoloniality; coloniality of power; migrant knowledge.

Resumen

Este artículo analiza cómo la inmigración ha sido enmarcada como un problema de seguridad nacional en contextos occidentales, desde una perspectiva crítica y decolonial. Se sostiene que los discursos securitarios contemporáneos dirigidos a los cuerpos migrantes refuerzan estructuras de opresión y exclusión, alimentando la hostilidad social. A partir de análisis documental, bibliográfico y discursivo, el estudio muestra cómo la securitización de la inmigración opera como un mecanismo de reproducción del control neocolonial sobre la movilidad humana. Por último, se señala un giro epistémico presente en los estudios decoloniales: el reconocimiento del saber migrante como forma de praxis insurgente que cuestiona los fundamentos del pensamiento moderno-colonial.

Palabras clave: inmigración; securitización; decolonialidad; colonialidad del poder; saber migrante.

  1. Introdução

A imigração tornou-se um dos principais temas da agenda política global, frequentemente associada, nos discursos públicos e institucionais, a terrorismo, criminalidade, crise econômica e ameaça à identidade nacional. Em especial nos países do Norte Global[3], o deslocamento de pessoas tem sido narrado sobretudo como um problema de segurança, e não um como fenômeno complexo. Nessa gramática, o imigrante é deslocado da condição de sujeito político para a de inimigo, cuja presença justificaria o endurecimento de leis, fronteiras e práticas de vigilância.

Este artigo parte da análise dessas narrativas para compreender por que e como a imigração se converte em objeto de securitização, conceito formulado por Buzan, Wæver e de Wilde (1998). A hipótese central é que a associação recorrente entre imigração e ameaça à segurança nacional ou ao bem-estar social não decorre de um dado objetivo sobre os fluxos migratórios, mas de uma construção discursiva que legitima a expansão de dispositivos de controle e exclusão dirigidos sobretudo a corpos racializados do Sul Global.

O argumento se organiza em três eixos principais. Primeiro, discute-se a construção do imigrante como perigo à ordem, explorando os vínculos entre discurso securitário, linguagem e poder. Em seguida, analisa-se a transposição da política do inimigo (enemy criminal law), proposta por Jakobs (2007), e do estado de exceção para o campo migratório, evidenciando a radicalização dos dispositivos de controle e a racialização da exceção. Por fim, mobilizam-se autoras e autores decoloniais para propor uma virada epistêmica: o reconhecimento do saber migrante como forma de insurgência que desestabiliza os fundamentos do pensamento moderno-colonial e reabre a possibilidade de pensar a migração para além do paradigma da ameaça.

Metodologicamente, desenvolve-se uma pesquisa qualitativa, de natureza teórico-analítica, baseada em revisão bibliográfica e análise discursiva crítica de documentos secundários, como declarações políticas, legislações e materiais midiáticos sobre políticas migratórias contemporâneas. Com finalidade ilustrativa, mobilizam-se exemplos provenientes de França, Hungria e Estados Unidos. Esses casos não constituem estudos empíricos aprofundados, mas funcionam como expressões emblemáticas de tendências mais amplas nos discursos e práticas de securitização no Norte Global.

É a partir desse enquadramento que o artigo avança para a análise das estratégias linguísticas e simbólicas que transformam a mobilidade humana em ameaça. A próxima seção examina, portanto, os vínculos entre discurso, linguagem e poder na produção do imigrante como sujeito securitizado.

  1. A construção do imigrante como ameaça: discurso, linguagem e poder

A imigração, nos discursos hegemônicos contemporâneos, é frequentemente apresentada como um problema a ser contido. A teoria da securitização (Buzan et al., 1998) contribui para compreender como determinados fenômenos são elevados à categoria de ameaça existencial por meio de atos de fala capazes de legitimar medidas extraordinárias. Quando agentes políticos classificam a imigração como ameaça, essa construção discursiva tende a ser socialmente aceita e a suposta necessidade de proteção da ordem nacional passa a ser tratada como questão prioritária (Brancante & Reis, 2020).

A retórica anti-imigrante frequentemente se ancora na ideia de uma ameaça existencial à “identidade coletiva” e à “homogeneidade nacional”, ignorando a complexidade histórica, social e cultural das sociedades contemporâneas. A noção de segurança societal, formulada no âmbito da Escola de Copenhague, foi introduzida na coletânea Identity, Migration and the New Security Agenda in Europe (Wæver et al., 1993) como a “capacidade de uma sociedade de persistir em seu caráter essencial sob condições de mudança e ameaças possíveis ou reais” (p. 23).

 Essa definição aprofundou uma associação direta entre migração e ameaça identitária, enquadramento amplamente criticado por autores como Didier Bigo (2002), que alertam para o risco de a securitização transformar processos sociais legítimos em objetos de contenção, de forma a aumentar a intolerância em um mundo cada vez mais multicultural. Bigo (2002) demonstra que a associação persistente entre migração, criminalidade e risco constitui um enquadramento discursivo que produz o imigrante como ameaça. Para o autor, essa construção não é neutra, mas orientada por interesses que moldam a mobilidade humana a partir de um paradigma securitário: “a migração é sempre entendida, através das categorias do nacional e do Estado, como um perigo para a ‘homogeneidade do povo’” (Bigo, 2002, p. 65, tradução nossa).

A produção discursiva do imigrante como corpo estranho — perigoso, desestabilizador e não assimilável — pode ser compreendida dentro de um regime mais amplo de construção do “outro”, analisado por Edward Said (2007), ainda que seu foco seja o orientalismo. Já Sayad (1998) demonstra, de modo direto, como a imigração expõe as fissuras das categorias nacionais ao embaralhar as fronteiras simbólicas entre “nacionais” e “não nacionais”.

E igualmente no momento em que se produz essa ruptura quase ‘herética’ da ortodoxia social e política na qual é mantida a imigração, no momento em que se confundem os limites entre os grupos, o grupo dos nacionais e o grupo dos não-nacionais, pois se confunde o princípio de constituição desses grupos, que os paradoxos colocados pela imigração (e pela emigração), e que até então estavam latentes, mascarados como o quer a ortodoxia nacionai, explodem em pleno dia.  (Sayad, 1998, p. 20)

Esse enquadramento discursivo não opera apenas no plano simbólico. Ele pavimenta o caminho para práticas concretas de gestão e exclusão, inserindo o migrante em um contexto mais amplo de mal-estar estrutural que caracteriza sociedades neoliberais, marcadas pela antecipação permanente do perigo (Bigo, 2002). As instituições produzem e administram a inquietação social ao tratar a mobilidade como risco, o que converte o migrante em alvo legítimo de intervenção estatal.

Como analisam Huysmans e Squire (2009), tais práticas produzem formas de vida precárias ao deslocar grupos inteiros para fora do regime normativo de proteção. Medidas como detenção administrativa, deportações sumárias e vigilância rigorosa deixam de ser exceções para se tornar mecanismos regulares de governo, e as fronteiras passam a funcionar como tecnologias móveis de filtragem.

A figura do imigrante também cumpre função estratégica na política interna dos Estados ocidentais. Como argumenta Bigo (2002), a narrativa do Estado como corpo ameaçado é mobilizada politicamente para reforçar a autoridade governamental e produzir consenso em torno de agendas securitárias. A imigração torna-se um objeto privilegiado de disputa retórica, instrumentalizado como ativo eleitoral por diferentes atores políticos. Nesse contexto, a retórica anti-imigrante não responde a uma demanda popular preexistente; ela contribui para produzi-la, moldando percepções sociais por meio de discursos de risco, imagens de colapso e narrativas de crise.

  1. A política do inimigo e o estado de exceção migratório

A securitização não apenas molda percepções: ela reorganiza regimes jurídicos e práticas administrativas, deslocando certos grupos para fora das garantias ordinárias do Estado de direito.

A formulação de Jakobs (2007) sobre a política do inimigo oferece elementos para compreender esse deslocamento. No direito penal do inimigo, a intervenção estatal não se orienta pelo que o indivíduo fez, mas pelo que se presume que possa vir a fazer. O alvo deixa de ser o cidadão portador de direitos e passa a ser o sujeito considerado potencialmente perigoso. Embora concebida no campo penal, essa lógica tem sido transposta para as políticas migratórias do Norte Global: o migrante — sobretudo o racializado — passa a ser administrado como corpo suspeito, sujeito a detenção, vigilância e expulsão antes mesmo de qualquer infração. A construção discursiva do migrante como vetor de desordem reforça essa racionalidade, autorizando intervenções extremas a priori (Bigo, 2002).

Segundo a análise de Agamben (2004), o estado de exceção se converteu em paradigma de governo, sobretudo na gestão de populações racializadas. A figura do homo sacer (Agamben, 2007) — aquele cuja vida pode ser exposta à violência sem proteção jurídica — ilumina o lugar ocupado por muitos imigrantes na atual governança das fronteiras. Como escreve o autor:

O que emerge à luz, das solitárias, para ser exposto apud Westminster, é, mais uma vez, o corpo do homo sacer, é mais uma vez uma vida nua. Esta é a força e, ao mesmo tempo, a íntima contradição da democracia moderna: ela não faz abolir a vida sacra, mas a despedaça e dissemina em cada corpo individual, fazendo dela a aposta em jogo do conflito político. (Agamben, 2007, p. 130)

A exceção migratória não opera em um plano abstrato; ela se materializa em políticas e discursos estatais. Na Hungria, o governo de Viktor Orbán consolidou um arcabouço legal e comunicacional que enquadra o refugiado — especialmente muçulmano — como ameaça à ordem nacional e à “civilização cristã europeia”, orientando medidas de fechamento de fronteiras, detenção sistemática e criminalização da solicitação de asilo. Na França, ainda que a extrema direita amplifique a retórica que vincula imigração a insegurança, essa associação permeia também esferas centristas e republicanas: sucessivas reformas legislativas em matéria de asilo, controle fronteiriço e ordem pública reforçam dispositivos de vigilância, triagem e expulsão, apoiadas por discursos que articulam imigração, terrorismo e desordem urbana. Nos Estados Unidos, diferentes administrações reforçaram a figura do imigrante latino e muçulmano como objeto de suspeição, legitimando políticas de detenção em larga escala, militarização das fronteiras e expansão de tecnologias de vigilância.

Esses casos evidenciam que a produção do “imigrante-inimigo” não é um desvio marginal, mas uma racionalidade transversal — jurídica, securitária e midiática — que estrutura práticas contemporâneas de governo.

  1. Colonialidade do poder e racialização dos fluxos migratórios

A presença pública de sujeitos migrantes racializados nos centros do Norte Global torna visíveis hierarquias que remetem à continuidade do legado colonial. A partir da formulação de Aníbal Quijano (2000), a noção de colonialidade do poder descreve uma matriz de classificação que articula raça, trabalho, autoridade e produção de saber em escala mundial, estruturando formas persistentes de distribuição desigual de valor e de humanidade.

Quando mobilizada para interpretar os fluxos migratórios contemporâneos, essa perspectiva permite compreender que a mobilidade internacional se inscreve em um espaço já organizado por essas hierarquias coloniais: migrar é atravessar fronteiras onde o direito à presença, à circulação e ao pertencimento é modulado de acordo com a posição ocupada pelos sujeitos nessa matriz. A racialização da ameaça e dos deslocamentos não aparece como mero efeito contingente de crises conjunturais, mas como atualização de uma racionalidade colonial que informa dispositivos de controle de fronteiras, regimes de admissibilidade e narrativas estatais e midiáticas sobre quem pode ser reconhecido como plenamente humano, legítimo e autorizado a permanecer.

Abdelmalek Sayad (1999) demonstra que a imigração é inseparável da história que a produz. Ao desenvolver a noção de dupla ausência (double absence), o autor descreve o imigrante como sujeito simultaneamente desautorizado em sua sociedade de origem e não plenamente reconhecido na sociedade de chegada: uma condição de não-pertencimento simultâneo. Ademais, sua formulação de dupla pena (double peine, Sayad, 1998) evidencia os efeitos sociais e políticos aos quais os imigrantes são submetidos, de marginalização vivida nos países de destino.

Assim, o imigrante não surge como intruso, mas como efeito histórico direto de relações coloniais que organizaram a circulação global de trabalho, riqueza e violência. Não se trata de ocupar “dois mundos”, mas de ser produzido por ambos como alguém sistematicamente privado de lugar político, capturado por dispositivos que mantêm uma condição permanente de provisoriedade e vulnerabilidade.

Sob essa lente, a imigração revela a fragilidade constitutiva do mito nacional moderno, sustentado pela promessa de homogeneidade cultural, continuidade histórica e integridade territorial.

A presença imigrante — especialmente quando racializada — não apenas expõe as fissuras desse projeto, mas mostra que sua estabilidade sempre dependeu da produção de um “outro” cuja mobilidade deveria ser regulada, contida ou desautorizada. A dinâmica migratória torna, assim, visível o funcionamento cotidiano da matriz colonial que persiste nos critérios contemporâneos de admissibilidade, pertencimento e valoração das vidas em movimento.

  1. França, Hungria e Estados Unidos

A securitização da imigração se materializa em legislações, políticas públicas e aparatos de controle que moldam a vida de sujeitos imigrantes. Como afirma Didier Bigo (2002), “a securitização da imigração não é apenas um efeito da propaganda da extrema-direita, mas um dispositivo transversal de governo da inquietação social” (Bigo, 2002). Trata-se de uma tecnologia política que performa e administra o medo, legitimando práticas de exceção sob a justificativa de proteção.

Nesta seção, analisam-se brevemente três contextos nacionais — França, Hungria e Estados Unidos — para evidenciar como o discurso securitário é mobilizado em configurações específicas. Muito embora cada caso possua particularidades históricas e institucionais, todos partilham uma lógica de racialização e exclusão que estrutura uma parcela significativa das políticas migratórias contemporâneas.

5.1 França: laicidade, segurança e islamofobia institucionalizada

O discurso securitário sobre imigração na França está profundamente imbricado com a noção de laicidade e de identidade nacional. Medidas como a Lei de 2004, que proibiu o uso de símbolos religiosos ostensivos nas escolas públicas, e a Lei de 2010[4], que vetou o uso do véu integral em espaços públicos, foram apresentadas como garantias da coesão social.

Nadia Marzouki (2016) critica a forma como o secularismo francês é instrumentalizado para a produção da alteridade muçulmana. Segundo a autora, a laicidade tem sido usada na França como forma de reafirmar uma identidade nacional posta como culturalmente homogênea e secular, ao mesmo tempo em que transforma o Islã em problema público e legitima intervenções sobre a visibilidade do corpo muçulmano, sobretudo feminino.

Após os episódios violentos de janeiro e novembro de 2015 na França — o ataque ao jornal Charlie Hebdo, o ataque ao supermercado Hyper Cacher e, posteriormente, os eventos classificados oficialmente como “atentados coordenados” em Paris — o Estado francês ampliou e legitimou um conjunto de políticas securitárias que já vinha se consolidando desde o pós 11 de Setembro. Como observa Vincent Geisser (2003), o Estado francês atribui ao muçulmano uma condição de “suspeita antecipada”, integrando-o a um regime de vigilância preventiva que estrutura a ação pública. Nesse processo, o imigrante muçulmano é produzido como “outro interno”, administrado por um dispositivo institucional de suspeição que articula laicidade, segurança e identitarismo nacional.

De acordo com o 34º Relatório Anual da Comissão Nacional Consultiva dos Direitos Humanos (CNCDH), de junho de 2024, os atos antimuçulmanos cresceram 29% em relação ao ano anterior na França, sendo esse aumento atribuído, em parte, ao agravamento do contexto internacional (especialmente com relação à guerra e crise humanitária em Gaza e na Cisjordânia ocupada) e à amplificação de discursos de extrema-direita no espaço público. O relatório também aponta que aproximadamente 43% da população francesa expressa sentimentos de insegurança relacionados à imigração, refletindo uma crescente hostilidade social contra imigrantes muçulmanos.

5.2 Hungria: o imigrante como invasor e a defesa da civilização europeia

Sob o governo de Viktor Orbán, a imigração na Hungria foi construída como inimigo central da nação. O discurso oficial associa a migração a um “projeto de invasão” que ameaçaria a identidade cristã da Europa. O uso do termo “invasores” para se referir a refugiados tornou-se recorrente em pronunciamentos governamentais, e as referências culturais presentes nos discursos de Orbán revelam a associação reiterada entre imigrantes, especialmente muçulmanos, e inimigos civilizacionais.

Pesquisa realizada por Benczés e Ságvári (2022) analisou transformações nos discursos políticos e midiáticos húngaros entre 2015 e 2018 e constatou que imigrantes passaram a ser descritos por meio de enquadramentos metafóricos cada vez mais desumanizantes. Segundo os autores:

Assim, pessoas em fuga são comumente retratadas como um grande corpo d’água ou uma força natural incontrolável; como criminosos; como um exército de invasores; como animais ou pragas; e como objetos ou mercadorias. A convencionalidade desses enquadramentos negativos possui um significado ideológico profundo, pois acentua a ‘alteridade’ dos migrantes (Baider & Kopytowska 2017) e promove uma forte atitude de ‘nós contra eles’. (Benczés e Ságvári, 2022, p. 5)

Como argumenta Enyedi (2016) ao analisar o partido Fidesz, Orbán mobiliza uma retórica que securitiza a diferença, retratando o estrangeiro como elemento de dissonância moral e cultural. O autor observa que técnicas populistas tornaram-se estruturais para o regime, sendo exemplar a Consulta Nacional de 2015 sobre imigração, cuja carta enviada à população afirmava:

Tomemos como exemplo a Consulta Nacional de 2015 sobre imigração. A carta, contendo a foto e a assinatura de Viktor Orbán, afirmava que: ‘imigrantes cruzam nossas fronteiras ilegalmente, fingem ser refugiados, mas na verdade vêm em busca de benefícios sociais e empregos… Como Bruxelas falhou em lidar com a imigração, a Hungria deve seguir seu próprio caminho… Não permitiremos que imigrantes econômicos ameacem o sustento e os empregos do povo húngaro… Conto com sua opinião.’ (Enyedi, 2016, p. 5)

Nesse contexto, a securitização funciona como tecnologia política que legitima a exceção permanente e transforma a política migratória no principal campo simbólico de afirmação identitária do governo húngaro.

5.3 Estados Unidos: a migração como ameaça criminal e cultural

Durante o primeiro período da presidência de Donald Trump (2017–2021), o discurso securitário tornou-se eixo estruturante da política migratória norte-americana. A proposta de expansão do muro na fronteira com o México e a ordem executiva que restringiu a entrada de cidadãos de países de maioria muçulmana — amplamente conhecida como Muslim Ban — materializam uma lógica de governo baseada na construção do inimigo interno e externo. Como afirmou Margaret Huang, diretora-executiva da Anistia Internacional nos Estados Unidos, ao criticar a medida:

Continuar fechando as fronteiras dos EUA para pessoas que tentam fugir da violência – seja da Síria ou de Honduras – só vai intensificar as crises de direitos humanos em todo o mundo. É desumano, míope e contra todos os nossos valores compartilhados. (Amnesty International UK, 2017)

A interpretação desse processo, sob uma perspectiva decolonial, encontra respaldo na crítica de Said (2007), cujo Orientalismo permanece central para compreender como o imaginário político norte-americano produz e reproduz alteridades ameaçadoras. Em prefácio escrito em 2003, Said observa que:

Na demonização de um inimigo desconhecido, em relação ao qual a etiqueta ‘terrorista’ serve ao propósito geral de manter as pessoas mobilizadas e enraivecidas, as imagens da mídia atraem atenção excessiva e podem ser exploradas em épocas de crise e de insegurança do tipo produzido pelo período pós onze de setembro. (Said, 2007, p. 20)

A securitização norte-americana se materializa em um conjunto robusto de práticas de exceção institucionalizadas após o 11 de Setembro e atualizadas em diferentes ciclos governamentais. Entre essas práticas estão a separação sistemática de famílias em centros de detenção, a obstrução administrativa e prolongamento deliberado dos pedidos de asilo, a intensificação das deportações sumárias e a militarização permanente da fronteira sul.

Nesse arranjo, o imigrante — sobretudo latino-americano, muçulmano ou racializado — é construído simultaneamente como criminoso, terrorista e ameaça cultural. Essa figura híbrida e hipersecuritizada funciona como justificativa para a suspensão de garantias legais básicas, consolidando um regime de exceção que se apresenta como política de proteção nacional.

  1. Terceirização necropolítica e a externalização do controle migratório

A securitização da migração também opera para além das fronteiras estatais, por meio da externalização do controle migratório, mecanismo pelo qual países do Norte Global deslocam a triagem, vigilância e contenção de pessoas em movimento para Estados periféricos ou geopoliticamente dependentes. Como argumentam Casas-Cortes et al. (2014), essa estratégia expande a fronteira para além dos limites territoriais, multiplicando instituições, agências e dispositivos de controle:

Essa expansão territorial e administrativa da fronteira envolve uma multiplicação das instituições envolvidas na gestão fronteiriça, estendendo e reformulando as formas convencionais de exercício da soberania. Dessa forma, a definição de fronteira refere-se cada vez menos ao limite territorial do Estado e cada vez mais às práticas de gestão direcionadas para ‘onde o migrante está’. Uma consequência disso é que o trabalho de fronteira passa a exercer soberania e jurisdição de maneira extraterritorial. (Casas-Cortes et al., 2014, p. 3)

Desde 2017, acordos entre a União Europeia e a Líbia têm financiado operações de interceptação no mar e a posterior devolução de imigrantes. O relatório do Parlamento Europeu de 2020 documenta que esses mecanismos acabam por reforçar um sistema líbio marcado por detenção arbitrária, abusos e ausência de garantias mínimas. Como exemplo, o caso evidencia um padrão mais amplo de externalização das fronteiras: políticas que deslocam o controle migratório para países periféricos, mantendo — ainda que indiretamente — práticas de coerção e violência estatal sobre pessoas em movimento.

No plano analítico, Fitzgerald (2019) descreve essa dinâmica como parte de uma mais ampla arquitetura de repulsão (architecture of repulsion), por meio da qual democracias ricas manipulam a territorialidade a fim de impedir que solicitantes de asilo alcancem jurisdições onde poderiam reivindicar proteção legal. Dessa perspectiva, a externalização funciona como tecnologia de distanciamento jurídico e moral: permite cumprir formalmente o princípio de não devolução (non-refoulement) enquanto dificulta materialmente o acesso ao território.

Em Fronteira como método (2013), Sandro Mezzadra e Brett Neilson propõem compreender a mobilidade da migração como chave analítica para desestabilizar as categorias tradicionais do trabalho, da soberania e da cidadania. Segundo os autores, o imigrante se transforma em vetor epistêmico, cuja travessia revela as operações contemporâneas do poder: “a proposta de ‘fronteira como método’ envolve a negociação entre diferentes formas de conhecimento que incidem sobre a fronteira e, ao fazê-lo, busca lançar luz sobre as subjetividades que emergem desses conflitos” (Mezzadra e Neilson, 2013, p. 18, tradução nossa).

Nesse sentido e à luz do pensamento decolonial, é preciso interrogar os saberes que os sustentam e abrir espaço para outras formas de narrar e compreender a imigração. É nesse deslocamento que se abre a possibilidade de pensar o saber migrante como insurgência epistêmica — não apenas como resistência à opressão, mas como proposição ativa de mundos e racionalidades outras, capazes de reordenar as fronteiras do político, do ético e do próprio pensamento.

  1. O saber migrante como insurgência epistêmica

As seções anteriores evidenciaram como a migração é frequentemente enquadrada por dispositivos de poder que transformam o sujeito migrante em ameaça. Contudo, a crítica decolonial desloca esse eixo analítico ao propor que a migração não deve ser tratada apenas como objeto de gestão securitária, mas como campo de produção de conhecimento. Esse deslocamento implica interrogar não apenas o que a política migratória faz aos migrantes, mas quais saberes sustentam as fronteiras epistêmicas que definem quem pode falar, interpretar e ser reconhecido como sujeito político.

A contribuição de Abdelmalek Sayad (1998) permanece fundamental para essa mudança de perspectiva. Ao propor que a migração deve ser entendida como um fato social total (fait social total), o autor propõe que os enquadramentos fragmentados — econômico, humanitário ou securitário — silenciam as condições estruturais que produzem a mobilidade e obscurecem a experiência vivida do imigrante. Para Sayad, o imigrante é portador de uma verdade social que incomoda porque revela os mecanismos profundos da ordem social que pretende ocultá-lo, privando-o não só de direitos, mas também de capacidade de enunciação (Sayad, 1998).

A literatura de fronteiras ampliou essa reflexão ao enfatizar que a experiência migrante produz formas próprias de conhecimento. A consciência fronteiriça descrita por Gloria Anzaldúa (1987), ainda que situada em contexto específico, ilustra como viver entre regimes normativos e culturais distintos permite formular leituras críticas sobre pertencimento, identidade e poder. O mesmo impulso aparece em análises latino-americanas da decolonialidade, como as de Catherine Walsh (2009), que identifica nos corpos em deslocamento práticas de saber historicamente desautorizadas. Para a autora, decolonizar o conhecimento implica reconhecer a legitimidade dessas epistemologias produzidas a partir de trajetórias marcadas por exclusão, racialização e violência institucional.

Tomadas em conjunto, essas contribuições indicam que o saber migrante opera como uma forma de insurgência epistêmica: ele desestabiliza pressupostos jurídicos e políticos naturalizados — tais como cidadania, fronteira, identidade nacional — e revela sua historicidade e seu caráter excludente.

Reivindicar esse saber não significa romantizar a imigração, mas reconhecer sua potência crítica para questionar a colonialidade que atravessa regimes migratórios contemporâneos. Nesse sentido, tratar o migrante como produtor de conhecimento é também reconfigurar o campo do direito e da política, abrindo espaço para formas plurais de interpretação da mobilidade, da pertença e da própria ordem jurídica.

  1. Conclusão

A terra dos homens é de todos os homens? (Darwish, 1986)

A análise buscou demonstrar que o discurso securitário transforma a migração em questão de ordem pública, produzindo um regime de exceção que ultrapassa limites jurídicos e institucionais. A partir do diálogo entre a teoria da securitização, a política do inimigo e abordagens críticas decoloniais, destacou-se que a construção do imigrante como ameaça — especialmente quando marcado por racialização e origem no Sul Global — opera como tecnologia de governo voltada à preservação de uma ordem identitária entendida como vulnerável.

Mesmo diante de dispositivos de contenção, vigilância e silenciamento, sujeitos migrantes seguem produzindo narrativas, reivindicações e formas próprias de resistência. Esses saberes, sistematicamente marginalizados pelos marcos hegemônicos da segurança, evidenciam a necessidade de rever pressupostos jurídico-políticos que sustentam a lógica securitária.

Avançar nesse sentido implica deslocar o debate para além do paradigma do risco, permitindo que a mobilidade deixe de ser tratada como ameaça e que o imigrante seja reconhecido como sujeito político capaz de tensionar fronteiras, disputar sentidos de pertença e recolocar a dignidade humana no centro das discussões sobre segurança e mobilidade.

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Citas

[1] Advogada. Doutora em Ciência Política – IUPERJ – Instituto de Pesquisas do Rio de Janeiro – Universidade Candido Mendes. Mestre em Relações Internacionais pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino Americanos. Professora e Pesquisadora do Programa de Doutorado e Mestrado do IUPERJ – UCAM –  Professora e Pesquisadora do Mestrado em Direito da Universidade Candido Mendes – UCAM, Professora de Direito Internacional e Direito Civil da graduação em Direito da Universidade Candido Mendes. Pesquisadora Líder do Grupo de Pesquisas em Direito Internacional da Universidade Candido Mendes. Professora da Pós Graduação da PUC Paraná, Professora visitante da Pós Graduação em Direito  do CEPED UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da MLAW – Maritime Law Academy. Membro da ABDI – Associação Brasileira de Direito Internacional. Membro da AICDA – Associação Iberoamericana de Direito, Cultura e Ambiente na Argentina. Membro da LIMAA – Liga Mundial de Advogados Ambientalistas – México. Membro da FISAT – Fundação Sustentabilidade Ambiental e Territorial – África, América e Europa. E-mail: asalexim@uol.com.br.

[2] Advogada. Mestranda em Cultura e Sociedade – UFBA Universidade Federal da Bahia.

[3] Usamos as expressões Norte Global e Sul Global não como categorias geográficas, mas como designações críticas de posições diferenciadas na economia-mundo moderna/colonial. Conforme a literatura decolonial, o Norte Global refere-se aos centros historicamente beneficiados pela colonialidade do poder, enquanto o Sul Global designa regiões e populações estruturadas na posição de subordinação política, econômica e epistêmica.

[4] Lei nº 2004-228 (proibição dos símbolos religiosos) e Lei nº 2010-1192 (proibição da burca). A lei francesa nº 2004-228, também conhecida como lei da laicidade, proíbe a exibição de símbolos religiosos ostensivos em escolas públicas na França. A lei francesa n.º 2010-1192, de 11 de outubro de 2010, proíbe o uso de véus que cobrem o rosto em espaços públicos.

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