Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente

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RIDCA - Edición Nº1 - Derecho Ambiental

Mario Peña Chacón. Director

15 de junio de 2022

Análisis del mapa de conflictos ambientales en Brasil: Un panorama del estado de Río de Janeiro en los años 2006 a 2016. (Analise do mapa dos conflitos ambientais no brasil: Um recorte do estado do Rio de Janeiro nos anos de 2006 a 2016)

Autor. Rogerio Borba da Silva. Brasil

Por Rogerio Borba da Silva[1]

 

Resumo: O presente trabalho visa estudar os conflitos ambientais no território brasileiro nos anos de 2006 a 2016. O objetivo deste trabalho é analisar os conflitos ambientais a partir dos critérios utilizados pela plataforma da Fiocruz/FASE, verificando suas causas, partindo-se como hipótese que a principal causa seria o conflito decorrente da disputa territorial, concentrando o maior número de casos.A conclusão que se chega, utilizando-se do método descritivo por meio de pesquisa bibliográfica e documental, é que, em razão da diversidade de razões para a deflagração de um conflito ambiental, os conflitos foram verificados em proporção razoavelmente equilibrada a partir de diversas razões, não se verificando preponderância acerca de um só tema ou motivação. O presente artigo enquadra-se na área das Ciências Jurídicas, especificamente no ramo do Direito Ambiental.

Palavras-Chave: Brasil. Conflitos Ambientais. Rio de Janeiro. Direito Ambiental.

Resumen: El presente trabajo tiene como objetivo estudiar los conflictos ambientales en territorio brasileño en los años 2006 a 2016. El objetivo de este trabajo es analizar los conflictos ambientales a partir de los criterios utilizados por la plataforma Fiocruz/FASE, verificando sus causas, partiendo como hipótesis de que la principal causa sería el conflicto derivado de la disputa territorial, concentrando el mayor número de casos. La conclusión a la que se llegó, utilizando el método descriptivo a través de la investigación bibliográfica y documental, es que, debido a la diversidad de motivos para el estallido de un conflicto ambiental, los conflictos se verificaron en una proporción razonablemente equilibrada por varios motivos, sin predominio de uno solo. tema o motivación. Este artículo se encuadra en el ámbito de las Ciencias Jurídicas, concretamente en el ámbito del Derecho Ambiental.

Palabras clave: Brasil. Conflictos Ambientales. Rio de Janeiro. Derecho ambiental.

 

1. Introdução

Foi desenvolvido um mapa de conflitos envolvendo injustiça ambiental e Saúde no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz e pelaFederação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – Fase, com o apoio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde. Tem como objetivo a formulação de um mapeamento inicial de conflitos ambientais, de forma a apoiar a luta de inúmeras populações e grupos atingidos/as em seus territórios por projetos e políticas baseadas numa visão de desenvolvimento considerada insustentável e prejudicial à saúde por tais populações, bem como movimentos sociais e ambientalistas parceiros. Observando os princípios da justiça ambiental, o Mapa desenvolvido busca sistematizar e socializar informações disponíveis, dando visibilidade às denúncias apresentadas pelas comunidades e organizações sociais[i][ii].

Os conflitos constantes da referida base de dados foram levantados tendo por base principalmente as situações de injustiça ambiental discutidas em diferentes fóruns e redes a partir do início de 2006, em particular a Rede Brasileira de Justiça Ambiental[iii]. O foco do mapeamento tem por objetivo a visão das populações atingidas, suas demandas, estratégias de resistência e propostas de encaminhamento.

Consistem principalmente de documentos disponibilizados publicamente por entidades e instituições solidariamente parceiras: reportagens, artigos e relatórios acadêmicos, ou ainda relatórios técnicos e materiais presentes em ações desenvolvidas pelo Ministério Público ou pela justiça que apresentam as demandas e problemas relacionados às populações[iv]. As informações nele contidas devem ser vistas como dinâmicas e em processo de aperfeiçoamento, a medida em que novas informações e situações possamaprimorar, corrigir dar visibilidade a denúncias e permitir o monitoramento de ações e de projetos que enfrentem situações de injustiças ambientais.

O Mapa apresenta cerca de 300 casos distribuídos por todo o país e georreferenciados.No estado do Rio de Janeiro são 34 casos mapeados.O objetivo deste trabalho é analisar os conflitos ambientais no período de 2006 a 2016 a partir dos critérios utilizados pela plataforma, verificando suas causas, partindo-se como hipótese que seria o conflito decorrente da disputa territorial, concentrando o maior número de casos no Brasil.

 

  1. 1. Breves considerações conceituais e metodológicas sobre o Mapa de Conflitos e Injustiça Ambiental no Brasil

Um primeiro aspecto do Mapa, de natureza conceitual e política, diz respeito ao seu foco principal. Seu objetivo não se reduz a listar territórios onde riscos e impactos ambientais afetam diferentes populações, mas sim tornar públicas vozes que lutam por justiça ambiental de populações frequentemente discriminadas e invisibilizadas pelas instituições e pela mídia. Muitos casos mostram como tais populações são ameaçadas e vítimas de violência quando buscam exercer sua cidadania, ao defenderem seus direitos pela vida, que incluem a terra, a saúde, os ecossistemas, a cultura e a construção de uma sociedade mais humana, saudável e democrática. A prática de uma ciência cidadã adotada neste projeto assume uma posição ética solidária com tais populações, reconhecendo que os problemas e conflitos apresentados são complexos e exigem soluções de curto, médio e longo prazo, incluindo mudanças estruturais nos sistemas de produção e consumo das sociedades capitalistas modernas, bem como nas políticas públicas e práticas das organizações.

O conceito de promoção da saúde acoplado ao de justiça ambiental que se assume implica em incorporar a defesa dos direitos humanos fundamentais, a redução das desigualdades e o fortalecimento da democracia na defesa da vida e da saúde. Isso engloba, igualmente, o direito à terra, a alimentos saudáveis, à democracia, à cultura e às tradições, em especial das populações atingidas frequentemente vulnerabilizadas e discriminadas. Ou seja, nossa concepção de saúde e ambiente transcende as variáveis do saneamento básico, da contaminação ambiental por poluentes e das doenças e mortes decorrentes desses fatores. Ela está intimamente associada à noção de justiça ambiental e seus movimentos, conforme apregoado no Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental[v].

Portanto, defender e promover a saúde significa não somente a construção de ambientes mais saudáveis, mas de uma sociedade mais fraterna, mais igualitária em que a dignidade humana seja intocável. Tais objetivos são abalados quando investimentos econômicos, políticas e decisões governamentais acabam por prejudicar os direitos fundamentais de comunidades indígenas e quilombolas, agricultores familiares, pescadores artesanais, comunidades tradicionais diversas, mas também trabalhadores e moradores das cidades que vivem nas “zonas de sacrifício”. Nesse sentido, os casos selecionados revelam situações decorrentes de um modelo de desenvolvimento cujos empreendimentos – sejam eles indústrias petroquímicas, hidrelétricas, agronegócio para exportação, hotéis “ecológicos” de luxo ou aterros sanitários – desprezam a vida de inúmeras populações que habitam seus territórios. As políticas intersetoriais que poderão alcançar os objetivos de reverterem tais vulnerabilidades e promoverem saúde são, em nossa concepção, fundamentais para a construção de uma sociedade socialmente justa e ambientalmente sustentável.

Coerente com tais premissas, conforme descrito na apresentação, o mapeamento dos conflitos ambientais realizado tem por foco a visão das populações atingidas, suas demandas, estratégias de resistência e propostas de encaminhamento. O estudo não desenvolveu trabalhos e avaliações de campo que aprofundassem, do ponto de vista técnico-científico, os detalhes dos impactos ambientais e de saúde. As informações destacadas nos casos revelam posições assumidas por parcela expressiva das populações atingidas, seja a partir de suas experiências, seja a partir de relatórios e artigos desenvolvidos por entidades, ONGs e instituições parceiras, inclusive grupos acadêmicos, instituições governamentais, Ministérios Públicos ou órgãos do judiciário.

O fato de tais posições serem muitas vezes contraditórias com as versões apresentadas por outras instituições ou empresas envolvidas expressa, mais que o grau de incertezas e falta de informações existentes, o nível de conflito e de dificuldades no encaminhamento de soluções que atendam aos interesses legítimos das populações atingidas. Ao privilegiarmos a visão de tais populações, buscando não cair em reducionismos ou denúncias inconsequentes, estamos contribuindo, acreditamos, com o papel de dialogar com a sociedade e transformá-la para que sejamos mais democráticos, sustentáveis e saudáveis.

As fontes de informação privilegiadas e sistematizadas nos casos apresentados seguiram essa orientação e provêm, em grande parte, do acúmulo da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), incluindo a experiência de suas entidades, suas discussões e seus Grupos de Trabalho. Dentre eles destacamos o GT Químicos e o GT Combate ao Racismo Ambiental, sendo deste último um levantamento inicial do Mapa do Racismo Ambiental no Brasil. Parcela dos documentos que circulam na RBJA e seus GTs encontram-se disponibilizadas no Banco Temático, ferramenta construída pela FIOCRUZ e FASE acessível na internet que permite a busca e consulta de documentos.

Além disso, a construção dos casos incorporou a experiência de vários parceiros, como grupos acadêmicos e entidades que vêm atuando nos movimentos por justiça ambiental no país. Somente para citar alguns exemplos, destacamos: o Mapa dos Conflitos Ambientais no Estado do Rio de Janeiro construído pelo IPPUR/UFRJ; o Mapa dos Conflitos Socioambientais da Amazônia Legal, organizado pela Fase Belém; os dados constantes da Nova Cartografia Social, organizada pelo pesquisador Alfredo Wagner; trabalhos realizados por universidades e centros de pesquisa como o GESTA/UFMG, UFCE, UFBA, UFMT e UFMS, dentre outros; os relatórios da Plataforma DESCH sobre direitos humanos, em especial a Relatoria de Meio Ambiente; e as contribuições de inúmeras ONGs e fóruns atuantes na justiça ambiental e na própria RBJA. Tais fontes foram complementadas pelo acesso a informações da mídia ou de instituições, incluindo Ministérios Públicos e a justiça, quando envolviam informações sobre ações ou processos em andamento.

A proposta inicial foi de levantar casos de conflito em todos os estados brasileiros, com uma média de 15 conflitos por estado, com números que vão desde cinco até 30, dependendo da intensidade de conflitos e mobilizações. Por exemplo, estados como Roraima e Sergipe possuem um número de casos bem menor que os levantados em estados como Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo.

O levantamento teve como recorte denúncias existentes desde janeiro de 2006, mesmo que suas origens fossem anteriores a essa data. Para o fichamento dos casos, foram considerados, entre outros, os seguintes itens:

1) o tipo de população atingida e o local do conflito, como: povos indígenas, operários/as, quilombolas, agricultores/as familiares, moradores/as em encostas, ribeirinhos/as, pescadores/as e outros/as tantos/as, urbanos ou rurais;

2)o tipo de dano à saúde (contaminação por chumbo, desnutrição, violência física, dentre outros) e de agravo ambiental (desmatamento, queimada, contaminação do solo e das águas por agrotóxicos, por exemplo);

3) a síntese do conflito e o contexto ampliado do mesmo, apresentando os principais responsáveis pelo conflito, as entidades e populações envolvidas na luta por justiça ambiental, os apoios recebidos ou não (como participação de órgãos governamentais, do Ministério Público e de parceiros da sociedade civil), as soluções buscadas e/ou encontradas;

4) os principais documentos e fontes de pesquisa usadas na pesquisa sobre o caso.

Inicialmente as informações trabalhadas foram inseridas pelos pesquisadores num banco de dados criado a partir de um programa do DataSus[vi], o FormSus. À medida que cada estado era considerado fechado, o material era enviado para “validação” por um pesquisador ou uma pesquisadora local – acadêmico ou militante de movimentos sociais e ONGs -, que teve a incumbência de criticar a pesquisa realizada, complementando-a ou corrigindo dados, se necessário. Cumprida essa etapa, as fichas aprovadas foram encaminhadas para editoração e padronização, para então serem inseridas no banco de dados que alimenta o Mapa em sua disposição final na internet. Esta ferramenta foi criada por uma equipe técnica do ICICT/FIOCRUZ especializada no georreferenciamento de informações sobre saúde, utilizando-se do GoogleEarth como plataforma auxiliar de localização espacial dos territórios onde os casos estão inseridos.

Os quase 300 casos sistematizados até o momento não esgotam as inúmeras situações existentes no país, mas refletem uma parcela importante nos quais populações atingidas, movimentos sociais e entidades ambientalistas vêm se posicionando. As informações nele contidas devem ser vistas como dinâmicas e em processo de aperfeiçoamento, na medida em que novas informações e situações possam, na continuidade do projeto, aprimorar, corrigir e complementar o presente resultado. Portanto é importante ressaltar que não consideramos o Mapa “fechado”. Muito pelo contrário, ele é o momento inicial de um novo espaço para denúncias, para o monitoramento de políticas públicas e, ainda, de desafio para que o Estado, em seus diversos níveis, responda às necessidades da cidadania, respeitando e implementando a Constituição da República.

2. Síntese dos Principais Resultados

2.1. Distribuição dos Conflitos por Estado e Região

 

Destacamos na tabela abaixo a importância dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Amazonas, embora as regiões Norte e Nordeste, juntas, representem cerca de 50% dos casos apresentados. O elevado número de conflitos nos estados do Sudeste está relacionado ao histórico de intensa ocupação territorial e de industrialização com inúmeros impactos socioambientais, bem como aos movimentos sociais organizados na região. Mas é em regiões como o Nordeste, Norte e Centro-Oeste que atualmente se encontra a fronteira de expansão capitalista no país, através principalmente do agronegócio, do ciclo da mineração e inúmeras obras de infraestrutura, como hidrelétricas, rodovias e transposição do São Francisco.

Com frequência tais casos envolvem vastos territórios e diversos municípios simultaneamente, dada a extensão dos conflitos decorrentes. Isto justifica porque em certos estados os conflitos envolvem um elevado percentual dos municípios – como no Amapá (100%), Acre (64%), Mato Grosso (61%) -, enquanto em São Paulo este percentual é menor que 6%, embora seja o estado com maior número de conflitos. O Rio de Janeiro é uma exceção no Sudeste nesse aspecto, pois os conflitos atingem 63% dos municípios, fato explicado pela existência de casos relacionados a grandes complexos industriais e portuários, além de desastres químicos no rio Paraíba do Sul, que passa por inúmeros municípios.

 

2.2. Distribuição dos Conflitos em Áreas Urbanas e Rurais

 

A distribuição preponderante de conflitos na região rural no Mapa tem duas explicações principais. A primeira, relacionada ao item anterior, decorre da expansão capitalista brasileira estar fortemente direcionada pela busca por recursos naturais e terra, caso do agronegócio, da mineração nos ciclos ferro-aço e bauxita-alumínio, e de grandes empreendimentos de infraestrutura, como hidrelétricas e rodovias. Tais casos de injustiça ambiental atingem vastos territórios e inúmeros grupos populacionais, desde indígenas, quilombolas, extrativistas e pescadores, até pequenos agricultores e assentamentos da reforma agrária.

Por sua vez, várias lutas urbanas no país envolvendo questões de saúde, meio ambiente, moradia, saneamento, qualidade de vida, direitos humanos e cidadania ainda não incorporaram o conceito de justiça ambiental, numa trajetória diferente de países como os EUA, onde tais lutas urbanas marcaram o início dos movimentos contra o racismo e a injustiça ambiental. O desenvolvimento de movimentos por justiça ambiental, por moradia digna e por direitos humanos nas cidades brasileiras, em especial nos territórios das favelas e áreas afetadas por lixões, fábricas, poluição atmosférica e enchentes, deverá aumentar o número de conflitos nos próximos anos.

 

2.3. Populações Atingidas

 

Seguindo a explicação do item anterior, as principais populações atingidas são as que vivem nos campos, florestas e região costeira nos territórios da expansão capitalista: povos indígenas, agricultores familiares, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e ribeirinhos. Mas também se destacam populações urbanas, como moradores em áreas próximas a lixões, operários e moradores em bairros atingidos por acidentes ambientais.

 2.4. Principais Impactos e Danos Ambientais

 

Os principais impactos socioambientais se referem à alteração no regime tradicional do uso de solo bem como a problemas na demarcação dos territórios de terras indígenas, quilombolas ou para a reforma agrária. Tais impactos estão relacionados à disputa por territórios por parte de setores econômicos como o agronegócio, a mineração ou obras de infraestrutura.

Outros impactos de grande importância são a poluição (hídrica, do solo e atmosférica), o desmatamento, problemas no licenciamento ambiental, alteração no ciclo reprodutivo da fauna, invasão ou danos a áreas de proteção ambiental, o assoreamento dos rios e a erosão do solo. A questão do licenciamento ambiental é de particular importância, pois se encontra presente em praticamente todos os casos nos quais o que está em jogo é um novo empreendimento econômico, sejam hidrelétricas, siderúrgicas, aterros sanitários, indústrias petroquímicas ou “eco resorts” turísticos.

Via de regra, as denúncias apontam a falta de participação e de critérios técnicos vinculados à legislação ambiental e sanitária existente. Embora de menor importância no Mapa, o impacto nos territórios urbanos está presente em questões como poluição, enchentes, formação de lixões, acidentes ambientais e regulação fundiária.

3. Atividades Responsáveis pelo Conflitos

Existem dois grandes grupos de causas de injustiças ambientais que aparecem reunidas. O primeiro se refere às atividades econômicas e seus agentes que, ao interferirem nos territórios e modos de vida das populações, geram inúmeros impactos e conflitos. Tais atividades expressam os principais eixos econômicos que orientam o atual modelo de desenvolvimento brasileiro em sua inserção na economia capitalista globalizada. Dentre eles se destacam, nesta ordem, o agronegócio, a mineração e siderurgia, a construção de barragens e hidrelétricas, as madeireiras, as indústrias químicas e petroquímicas, as atividades pesqueiras e a carcinicultura, a pecuária e a construção de rodovias, hidrovias e gasodutos.

Na categoria “outros” aparecem de forma destaca os setores turístico e imobiliário na disputa territorial que sistematicamente busca expulsar populações dos locais onde vivem, sejam as tradicionais nos “paraísos ecológicos” dos “eco resorts”, sejam nas áreas urbanas, onde os moradores pobres e de favelas são frequentemente acusados de serem os responsáveis pela degradação ambiental e a violência nas cidades. O segundo grupo responsável por injustiças ambientais está associado à atuação, ou melhor, à deficiência do próprio poder público e entidades governamentais, incluindo problemas associados à atuação do judiciário e/ou dos ministérios públicos e a deficiência das políticas públicas e legislação ambiental. Destacam-se aqui problemas relacionados à forma como os licenciamentos ambientais são realizados, bem como à morosidade ou deficiência das instituições da justiça defenderem os interesses coletivos das populações atingidas.

 

Conclusão

 

A pesquisa se baseou na análise e estudo de casos. A análise dos casos se baseou em 5 eixos centrais, utilizados para organizar os dados e informações coletados através da pesquisa de campo:

  1. O conflito e partes interessadas/envolvidas;
  2. As formas e alternativas de solução de disputas adotadas;

iii. A possibilidade de solução extrajudicial dos conflitos e criação de um sistema de solução de disputas;

  1. Quem implementaria e quem fiscalizaria este sistema?
  2. Quem arcaria com os custos?

A pesquisa não realizou o desenho deste novo sistema, mas sim investigou por que as partes preferem ou não o sistema e formas de solução de conflitos vigentes, identificou problemas e ineficiências, quais seriam os benefícios, dificuldades e possibilidades de um novo desenho, os principais desafios e os atores envolvidos, a fim de averiguar se os conflitos de interesse público podem ser tidos como possíveis campos para a aplicação de Dispute System Design (DSD), e quais seriam os principais argumentos favoráveis ou contrários a isso.

A conclusão que se chega, utilizando-se do método descritivo por meio de pesquisa bibliográfica e documental, é que, em razão da diversidade de razões para a deflagração de um conflito ambiental, os conflitos foram verificados em proporção razoavelmente equilibrada a partir de diversas razões, não se verificando preponderância acerca de um só tema ou motivação, destacando-se, como já apontado, o agronegócio, a mineração e siderurgia, a construção de barragens e hidrelétricas, as madeireiras, as indústrias químicas e petroquímicas, as atividades pesqueiras e a carcinicultura, a pecuária e a construção de rodovias, hidrovias e gasodutos.

 

Referências

 

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[1] Professor Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Desenvolvimento Sustentável da UNIFACVEST. Doutor em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro. Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes e Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Fluminense. Foi Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Rio de Janeiro (2010-2012). É Diretor Administrativo e de Benefícios do Fundo de Previdência Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Rio de Janeiro. Foi Assessor Jurídico Chefe da Fundação Superintendência Estadual de Rio e Lagoas do Estado do Rio de Janeiro (2007-2008), auxiliando na implementação do Instituto Estadual do Ambiente no Rio de Janeiro. Tem experiência de pesquisa em Direito Ambiental, Direito Administrativo e Sociologia Ambiental. É autor de livros e diversos artigos na área jurídica. Membro da Liga Mundial de Advogados Ambientalistas, da Fundação Internacional de Sustentabilidade Ambiental e Territorial e do Instituto dos Advogados Brasileiros. Advogado, Gestor Ambiental e Parecerista.

[i]Os casos foram selecionados a partir de sua relevância socioambiental e sanitária, seriedade e consistência das informações apresentadas.

[ii]Este trabalho tem por respaldo a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial seus artigos 1º inciso III e artigo 5º, os quais estão diretamente relacionados à missão institucional da FIOCRUZ no tocante à defesa da dignidade humana e do direito à vida, à liberdade e à igualdade. As informações disponibilizadas no conteúdo deste mapa são de responsabilidade da coordenação deste projeto, através da FASE e do grupo de pesquisa certificado pela FIOCRUZ denominado “Abordagens Integradas para a Promoção da Saúde e Justiça Ambiental envolvendo Populações Vulneráveis”.

[iii]http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/

[iv]Os casos selecionados não esgotam as inúmeras situações existentes no país, mas refletem uma parcela importante nos quais populações atingidas, movimentos sociais e entidades ambientalistas vêm se posicionando.

[v]http://www.global.org.br/blog/rede-brasileira-de-justica-ambiental-lanca-carta-politica/

[vi]https://datasus.saude.gov.br/

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