Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente

Revista Iberoamericana de Derecho, Cultura y Ambiente
RIDCA - Edición Nº3 - Derecho Ambiental

Mario Peña Chacón. Director

15 de julio de 2023

A Amazônia e a ecopolítica nacional brasileira: Da colonização portuguesa à atualidade
La ecopolítica nacional amazónica y brasileña: De la colonización portuguesa al presente

Autora. Mariana Marquardt Lass Camargo. Brasil

Por Mariana Marquardt Lass Camargo[1]

RESUMO

Considerando a importância da Amazônia brasileira enquanto grande detentora de fauna, flora e biodiversidade, além de ser cada vez mais abordada na ecopolítica internacional, o presente trabalho tem a finalidade de analisar a relação entre o papel ocupado por ela ao longo das gestões governamentais federais e a consolidação da ecopolítica nacional do país. O trabalho também expõe as políticas adotadas pelos governos frente à região, além de alguns desafios atuais frente à proteção e conservação da Amazônia brasileira.

Palavras-chave: Amazônia. Ecopolítica. Brasil. Meio Ambiente. Debates internacionais.

INTRODUÇÃO

          São vários os termos utilizados para se referir à Amazônia: Amazônia, Pan-Amazônia, Amazônia Sul-Americana, Região Amazônica, Grande Amazônia, dentre outros[2]. Por isso, não há uma única definição para a região, uma vez que ela é composta por três tipos de florestas – planície amazônica, florestas de terras altas e florestas alto-montanas –, é drenada pela maior bacia hidrográfica do mundo e seus afluentes – rio Amazonas –, e abriga uma alta variedade de espécies de fauna e flora, além de sua diversidade cultural dado o alto número de povos indígenas, suas línguas e dialetos (PNUMA/OTCA, 2008).

          Considerando tal complexidade, de acordo com o estudo do PNUMA/OTCA (2008) os critérios mais comuns para definir a Amazônia são os físicos, como a bacia hidrográfica; os ecológicos, como a cobertura florestal; e outros, como delimitações político-administrativas. A fim de delimitação para o presente trabalho, será utilizado esse último critério para se referir à Amazônia, região presente em nove Estados sul-americanos: Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname e Guiana-Francesa. Ademais, a delimitação adotada dá-se a partir da colonização portuguesa na Amazônia, uma vez que a sua presença no Brasil se estendeu do ano de 1600 a 1823 (SOUZA, 2019).

          Com o objetivo de fazer com que os leitores se conscientizem sobre a importância da região e sua existência ao longo da história brasileira, será analisada, no presente trabalho, a relação entre o papel ocupado pela Amazônia brasileira ao longo das gestões governamentais federais e a consolidação da ecopolítica nacional do país. Para tal, serão consideradas as políticas adotadas pelos governos frente à região, a presença e influência de atores internacionais, além de alguns desafios atuais frente à proteção e conservação da Amazônia brasileira.

DA COLONIZAÇÃO PORTUGUESA À DITADURA MILITAR

          Ao contrário da lógica eurocêntrica, que entente que a região só passou a se desenvolver a partir da chegada dos europeus, pesquisas apontam a presença do ser humano na Amazônia desde o período Holoceno, entre 11000 e 7000a.C. (SOUZA, 2019). Até a chegada dos europeus, no século XVI, as sociedades amazônicas eram hierarquizadas e com alta densidade demográfica, passando por diferentes fases de desenvolvimento, envolvendo a exploração dos recursos alimentícios provindos de rios e lagos; a caça de animais; e a tecnologia[3] (SOUZA, 2019)[4].

          A chegada de europeus em território amazônico não só desconsiderou a história da região, como também colocou em risco sua fauna, flora e povos que ali habitavam, os indígenas. Esses, por serem considerados selvagens e pertencentes às sociedades que seguiam um caminho diferente da lógica de progresso europeu, eram vistos, a partir da objetificação do ser humano, como uma oportunidade de o homem europeu conduzir o desenvolvimento da região; nas palavras de Souza (2019):

Os povos indígenas, desse ponto de vista, eram apenas membros de uma cultura que se perdera nos meandros do tempo, congelada no passado por alguma contingência, e que deviam ser conduzidos ao caminho do desenvolvimento pelas sociedades mais avançadas […]. A tendência do pensamento europeu sempre foi de avaliação e menos de entendimento.

          Tal desenvolvimento, atrelado à lógica antropocêntrica quanto à fauna e a flora da região, resultou em uma colonização que explorou gravemente o meio ambiente: os modelos coloniais holandês, inglês, francês, espanhol, e português foram marcados pela atividade predatória e violenta, onde a Amazônia era considerada, conforme Aragón (2013), “(…) somente como reservatório de produtos florestais e minerais extraídos pela mão de obra escrava indígena e africana, e apreciados nas metrópoles e pelo mercado internacional da época”.

Consoante Souza (2019), é possível subdividir o período de ocupação colonial portuguesa no Brasil em quatro partes: (1) de 1600 a 1700, com a expulsão dos outros europeus e a ocupação regional; (2) o período de 1700 a 1755, quando se estabeleceram missões religiosas e a política da colônia foi organizada; (3) o período entre 1757 e 1798, marcado pelas ações do Marquês de Pombal; e (4) o período de 1800 a 1823, quando se deu a crise e a estagnação do sistema colonial.

A primeira parte foi marcada, inicialmente, pela consolidação da presença portuguesa nas margens do rio Amazonas. Posteriormente, deu-se início à expansão rumo ao ocidente amazônico através expedições jesuítas, marcadas pela violência e pela escravidão dos indígenas como mão-de-obra para os colonizadores europeus, sendo utilizados principalmente na exploração de produtos naturais (SOUZA, 2019).

Dada a resistência dos indígenas à violência portuguesa, a segunda parte do período de ocupação buscou assegurar o domínio da região de forma defensiva, nas palavras de Souza (2019),

[…] entre 1700 e 1755, os portugueses desistem de forçar a transformação dos índios em mão de obra para as plantações, e a prioridade é para a construção de uma rede de missões e aldeamentos, quase todos voltados para a agricultura de sustentação, utilizando largamente a experiência milenar dos próprios índios. O objetivo, então, era dar ênfase na conversão espiritual dos índios e transformá-los em ‘índios portugueses’, embora a organização do trabalho não tenha sido esquecida. Mas essa foi a época em que o missionário ganhou o espaço do conquistador.

          As missões, apesar de resultarem em uma alta produtividade agrícola, não conseguiam pagar seus próprios custos, o que levou não só ao descontentamento dos colonos como também à rebelião de certos grupos indígenas: são exemplos de rebelião as lideradas pelos Muras e as ocorridas nas nações do rio Negro, comandadas pelo tuxaua Ajuricaba (SOUZA, 2019).

          Então, durante a terceira fase do período de ocupação colonial portuguesa no Brasil, sob a administração de Marquês de Pombal, as missões religiosas tornaram-se laicas, e os missionários perderam seus poderes sobre os indígenas. Assim, foi dada prioridade à busca de uma finalidade econômica para a região ao invés de ações voltadas ao domínio dela (SOUZA, 2019).

A quarta e última fase, de 1800 a 1823, considerando o declínio do sistema colonial, acabou por evidenciar o caráter predatório e experimental dos portugueses na Amazônia, atrelado à demanda da economia mercantil internacional. Esse modelo foi substituído pelo modelo extrativista exportador, subordinando a região tanto às demandas do mercado internacional, quanto às importações para suprir as demandas internas, de acordo com Souza (2019).

          Proclamada a independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, o período do Brasil Império (1822-1889) não foi marcado por políticas e mudanças que valorizassem a Amazônia brasileira que, deixada de lado pelo governo central, acabou voltando-se à economia rural baseada na escravidão. Nesse período, destaca-se um acontecimento que evidenciou o tratamento temeroso e hesitante do Império brasileiro frente à região: a abertura do rio Amazonas à navegação internacional (SOUZA, 2019).

          A livre circulação pelo rio Amazonas, durante o período de ocupação colonial portuguesa, era dificultada tanto para estrangeiros, quanto para nacionais; “[…] para circular pelos rios era necessário ter uma autorização especial passada pelas autoridades do estado do Grão-Pará” (SOUZA, 2019), medida que teve continuidade nos primeiros anos da administração imperial. A insatisfação levou à criação do The Amazon Steam Navigation Company[5], em 1850, por iniciativa do embaixador brasileiro em Washington, Min. José Silvestre Rebelo, envolvendo empresários norte-americanos.

          A Companhia, após tentar navegar pelo Amazonas e ter sido barrada pelo presidente da província do Pará, foi indenizada pelo governo imperial e lançou uma campanha contra esse, alegando que a não circulação pelo rio Amazonas ia na direção oposta aos interesses da humanidade, “[…] longe do espírito cooperativo que era de se esperar de uma nação americana” (SOUZA, 2019)[6].

          Foi com o desenrolar da Guerra do Paraguai (1864-1870) que o governo brasileiro, em 1867, liberou totalmente a circulação pelo rio Amazonas – não sendo mais necessária autorização especial para tal atividade –, inicialmente para as nações amigas. Ademais, no que tange ao conflito, o Império brasileiro também reivindicou aproximadamente dois mil jovens soldados amazonenses e paraenses para servirem o exército brasileiro (SOUZA, 2019).

          Em suma, durante o período do Brasil Império, a Amazônia ocupou um papel secundário frente ao governo central, que não direcionava à região políticas e recursos que fomentassem sua economia e, consequentemente, outros setores[7],[8]. Esse abandono deu margem tanto ao crescimento da atividade extrativista (CLAUDINO; KUBO; OLIVEIRA; SILVA, 2016), quanto à presença e influência de outros países na região[9] que, com a proclamação da República, intensificaram a demanda internacional do látex vindo da Amazônia brasileira, ao mesmo tempo sujeitando sua população e meio ambiente à extração do produto e quebrando o isolamento que a região se encontrava desde o período de colonização portuguesa (SOUZA, 2019).

          A extração do látex, proveniente da seringueira, era inicialmente destinada à exportação em seu estado natural, em meados de 1827. Com a descoberta do processo de vulcanização, em 1844, e a maior possibilidade de utilização da borracha em diferentes objetos, o produto se consolidou no mercado internacional, surgindo a demanda do látex da Amazônia Sul-Americana (SOUZA, 2019).

          Na Amazônia brasileira, até 1910 a borracha dominou e absorveu toda a atividade econômica da região, chegando a representar 25% das exportações do país (SOUZA, 2019). Consoante Lindo e Souza (2009), o ciclo da borracha levou a região de um vazio demográfico a um grande crescimento populacional, dados os fluxos de migrantes nordestinos e imigrantes estrangeiros atraídos pela extração do látex. Entretanto, de acordo com Bernucci (2013), o período entre 1900 e 1920 foi marcado pelas acusações massivas de tortura, escravidão e extermínio nos seringais tanto da Amazônia colombiana quanto da Amazônia brasileira.

          Apesar do crescimento demográfico e do enriquecimento das paisagens urbanas, como as de Manaus e Belém, o fato do ciclo da borracha ter feito com que a Amazônia brasileira se voltasse às demandas do mercado internacional resultou em um desenvolvimento econômico paralelo ao resto do Brasil, voltado ao ciclo do café, base da economia do país (SOUZA, 2019).

          Ademais, a relação política entre a Amazônia brasileira e o governo central foi marcada apenas por laços políticos formais (SOUZA, 2019) e, consequentemente, quando a borracha amazônica entrou em declínio, entre 1913 e 1922, por não conseguir concorrer com os preços mais baixos de seringais na Ásia[10], o governo brasileiro não tomou nenhuma medida frente a situação;

O estado brasileiro, de seu lado, eximiu-se de lutar pela borracha e recusou qualquer envolvimento dos cofres públicos com subsídios aos empresários da borracha. Os capitais tendiam muito mais a investir na produção do café, que situava no Centro-Sul do país, região de grande dinamismo, que na produção da borracha natural, perdida nos confins da Amazônia (SOUZA, 2019).

          O fim da demanda internacional pela borracha da Amazônia Sul-Americana e o respectivo fim do ciclo da borracha na Amazônia brasileira, no pós-Primeira Guerra Mundial, levaram a região, novamente, a um marasmo e abandono frente ao resto do Brasil. Apesar das províncias amazônicas terem tentado voltar-se ao Brasil, buscando desenvolver-se não sob a luz da demanda internacional, mas sim sob a administração do Estado brasileiro, a tentativa não foi bem sucedida, nas palavras de Souza (2019):

A Amazônia tentava entrar em compasso com o país exatamente no momento mais delicado. E, como sua elite não estava afeita às lutas palacianas dos senhores da terra contra a burguesia industrial emergente, a região iria sofrer um abandono de meio século, em que seus problemas se tornaram crônicos, seus orgulhosos e empobrecidos chefes políticos, eternos pedintes e frequentadores das antessalas dos ministérios. A Amazônia saía da ostentação para padecer as agruras da falta de importância política e insignificância eleitoral. Um trauma que colocou a região na posição reboquista da qual nunca mais se livrou (SOUZA, 2019).

          Apesar disso, o fim de tal demanda não fez com que a região deixasse de contar com a presença e influência estrangeira. Pouco antes da Segunda Guerra Mundial, durante o governo de Getúlio Vargas (1930-1945), a região que hoje engloba os limites do estado do Amapá com o estado do Pará, a Guiana Francesa e o Suriname, foi palco da expedição do rio Jarí, ocorrida entre 1935 e 1937, e patrocinada pelo partido nazista e pelo governo brasileiro. Apesar das diferentes justificativas para a expedição[11], o resultado dela foi a publicação do livro Rätsel der Urwaldhölle (“Mistérios do Inferno da Selva”, em tradução literal), em 1938, embasando os discursos evolucionistas e racistas do regime nazista (JAECKEL, 2017).

          Foi apenas no ano de 1940, ainda no governo de Vargas e com a Segunda Guerra Mundial já em curso, que o governo brasileiro se voltou aos estados da Amazônia brasileira. Conforme o discurso proferido por Vargas, em outubro de 1940, na cidade de Manaus, a região era considerada o futuro para o desenvolvimento do país, dando início ao reestabelecimento da Amazônia rumo ao comércio e às indústrias, sendo responsabilidade do Estado prover os meios para esse fim, consolidando, assim, o “[…] ingresso definitivo no corpo econômico da Nação, como fator de prosperidade e de energia criadora” (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1940).

          Todavia, o discurso proferido por Vargas não se concretizou; na prática, Vargas esteve à frente de apenas um ato relacionado à região. Nas palavras de Souza (2019), “o único ato concreto de Vargas foi o desmembramento, em 1943, dos estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, para a criação dos territórios do Amapá, Rio Branco e Guaporé[12]. O Acre era território federal desde a República Velha”.

          Ainda durante a Segunda Guerra Mundial, a Amazônia brasileira passou, novamente, por mais um ciclo da borracha: o domínio japonês em áreas produtoras asiáticas causou a diminuição da extração na região, fazendo com que a borracha brasileira fosse, novamente, um produto cobiçado pela demanda internacional. Foram estabelecidos acordos entre os Estados Unidos da América (EUA) e o governo de Vargas para a extração na região, atraindo migrantes nordestinos para as cidades amazônicas e resultando na criação de uma infraestrutura composta por empresas brasileiras, estadunidenses e mistas (AGUIAR, 2012).

          Entretanto, tal presença e influência estrangeira, além de trazer a constante ameaça de bombardeio nazista à região (AGUIAR, 2012), resultou na morte de cerca de 20 mil trabalhadores dos seringais, quantidade maior do que brasileiros mortos em combate em solo italiano – dados os problemas pulmonares decorrentes da defumação da borracha; a exposição à malária; e a desnutrição, por exemplo (BRITO, 2018). A demanda pela borracha, mais uma vez, não resultou em uma valorização regional a longo prazo: era, na verdade, a tentativa de satisfazer a demanda internacional pelo produto, relacionada, principalmente, aos EUA (SOUZA, 2019).

          Já em 1953, durante o segundo governo de Vargas (1951-1954), foi aprovada a Lei nº 1.806, criando a Superintendência do Plano de Valorização da Amazônia (SPVEA). Ainda que tenha objetivado o direcionamento de 3% dos impostos recolhidos em todo o território nacional a projetos de desenvolvimento da região amazônica, principalmente no que tange à “[…] produção extrativa e agrícola pecuária, mineral, industrial e o das relações de troca, no sentido de melhores padrões sociais de vida e bem-estar econômico das populações da região e da expansão da riqueza do País” (BRASIL, 1953), não foi possível observar, por exemplo, a inclusão de medidas relacionadas à conservação ambiental. Ademais, foi através da Lei nº 1.806/1953 que a Amazônia brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal.

          Segundo Souza (2019), a Superintendência não foi bem sucedida no desenvolvimento da região por dois principais motivos: (1) valorizou mais o extrativismo – da borracha, por exemplo – do que outras atividades locais; (2) acabou por considerar o atraso da região e sua pouca integração com o resto do país “[…] menos como resultado global da expansão do capitalismo no Brasil que do resultado da falta de infraestruturas sociais e de estradas e vias de acesso” (SOUZA, 2019).

          Durante o governo de Kubistchek (1956-1961), a região amazônica foi alvo do projeto Transbrasiliana, que ligaria a nova capital brasileira, Brasília, à cidade de Belém. Sob o pretexto do desenvolvimentismo de Kubistchek, a Amazônia foi tida como um grande vazio demográfico e como uma região de natureza perigosa; sendo essa, consequentemente, um impedimento ao progresso da região, criando a necessidade de ação estatal para que houvesse o desenvolvimento da região (ANDRADE, 2018).

          Apesar da oposição criticar o dano causado ao meio ambiente, o projeto contava com forte apoio da mídia e dos apoiadores do governo, e acabou sendo realizado. Atualmente, a Transbrasiliana é a quinta maior rodovia do Brasil, ligando a cidade Aceguá, no Rio Grande do Sul, a cidade Marabá, no Pará. Entretanto, de acordo com Andrade (2019), o impacto resultante do projeto foi a ocupação desordenada de terras amazônicas, além de abrir precedente para a construção da rodovia Transamazônica, na década de 1970 – projeto que também impactou negativamente a região:

A trajetória da Belém-Brasília é uma pequena amostra de um processo extremamente violento de intervenção estatal nos anos 1950, e por mais que vozes dissonantes existissem, elas não tinham reverberação. Posteriormente, nos anos 1970, tal discurso retornaria com contornos igualmente dramáticos, na construção da rodovia Transamazônica (ANDRADE, 2019).

          Durante os anos de ditadura militar brasileira (1964-1985), houve uma tomada de consciência internacional sobre a importância em se abordar a temática ambiental a partir de uma perspectiva mais ampla, global, considerando a interdependência dos sistemas ecológicos; a relação entre desenvolvimento e degradação; e a cooperação internacional como meio para alcançar a proteção do Meio Ambiente (PNUMA, 1981) – até então, a temática dava-se de forma setorial (LE PRESTRE, 2005).

          Tal tomada de consciência se evidenciou na realização da Conferência de Estocolmo, em 1972, considerado o grande marco da consolidação da ecopolítica internacional, sendo precursora das demais conferências, debates e encontros que ocorreram posteriormente (LE PRESTRE, 2005), tais como: em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD); em 2002, a Cúpula Mundial Sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +10); em 2012, a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +20).

          Ao reunirem governos, sociedade civil, organizações e empresas, tais eventos influenciaram alguns países tanto na adoção de legislações quanto na criação de órgãos para lidar com a temática ambiental (LE PRESTRE, 2005), como foi o caso, por exemplo, no Brasil: em 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), pelo Decreto-lei nº 73.030; em 1981, foi criada a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) pela Lei nº 6.938/81; em 1988, a nova Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre o direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, conforme artigo nº 225 (BRASIL, 1988).

          Paralelamente, durante a ditadura militar a Amazônia foi o alvo de diversas políticas que visavam a ocupação da região – uma vez que, para os militares, tal porção do território era tida como um vazio demográfico, devendo ser ocupado sob o pretexto de não permitir o controle e cobiça da região por outros países (SOUZA, 2019).

          Em 1966, durante o governo de Castelo Branco (1964-1967), foi anunciado o início da Operação Amazônia, que possuía três propósitos:

(I) Transformar a economia da Amazônia;

(II) Fortalecer suas áreas de fronteiras;

(III) Fazer a integração do espaço amazônico no todo nacional. A SPVEA ganhava nova e mais ampla dimensão transformada em Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) (BRASIL, 1966).

          A extinção da SPVEA, e a conseguinte criação da SUDAM[13],[14], além da criação de outros órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA, em 1970), representaram o esforço do governo federal em retalhar politicamente a região, evitando qualquer tipo de reação das populações que viviam na Amazônia frente às políticas adotadas; “[…] esse modelo de desenvolvimento autoritário retalhou politicamente a região, pondo as novas instituições para fazer essa divisão na prática” (SOUZA, 2019).

          A Operação Amazônia também concedeu incentivos fiscais às pessoas jurídicas: foi estipulada a isenção de impostos de renda, taxas federais, atividades industriais, agrícolas, pecuárias e de serviços básicos, além da isenção de impostos e taxas referentes à importação de máquinas e equipamentos, aplicável também para os bens doados por entidades estrangeiras (BRASIL, 1966). Na Amazônia Oriental[15], tais incentivos resultaram no desenvolvimento de grandes projetos agropecuários, minerais e energéticos. Já na Amazônia Ocidental[16], desenvolveram-se projetos industriais eletroeletrônicos e alguns agropecuários, de menor porte se comparados à Amazônia Oriental (SOUZA, 2019)[17].

          Dando continuidade à Operação, durante o governo de Médici (1969-1974), investiu-se diretamente em projetos na região amazônica, tais como: o Plano de Integração Nacional (PIN), aprovado por meio do Decreto-Lei n 1.106/1970; o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), aprovado por meio do Decreto-Lei nº 1.179/1971; e o Programa de Polos Agropecuários e Agro minerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA), aprovado através do Decreto n 74.607/1974.

          O PIN[18], que contava com um recurso financeiro de 2 bilhões de cruzeiros, tinha como principal objetivo a integração da região Amazônica à economia nacional, por meio do financiamento das obras de infraestrutura na região, sendo seu foco a construção da rodovia Transamazônica (BRASIL, 1970). Essa, construída entre 1970 e 1974, foi idealizada como uma rodovia transcontinental, interligando, dentro do Brasil, o Nordeste à Amazônia[19] e, internacionalmente, o Oceano Atlântico ao Pacífico, através do Brasil e do Peru.

          Paralelamente, o PIN também atuou no sentido da reforma agrária, deslocando famílias de agricultores para projetos de colonização nas margens da Transamazônica. Salienta-se aqui a tentativa de colonização da região pelo governo federal, que subjugou tanto a população local quanto o meio ambiente; “a civilização na selva sugere algumas consequências, dentre elas o desmatamento” (SOUZA, 2020).

          Tendo custado ao governo brasileiro o equivalente a mais de um bilhão de dólares, na época, e tendo atravessado os territórios de 29 povos indígenas, a Transamazônica não chegou a ser concluída: as regiões que sofreram algum tipo de alteração não contavam nem com o mínimo de infraestrutura – como asfalto, por exemplo; colonos vindos de outras regiões do Brasil acabaram sem nenhum tipo de assistência; áreas ambientais, antes intocadas, foram desmatadas (MEMORIAL DA DEMOCRACIA, 2021).

          O PROTERRA e o POLAMAZÔNIA (BRASIL, 1971), em paralelo às ações do PIN, atuaram no sentido de facilitar o acesso do ser humano à terra, incentivando o emprego e a mão de obra nessa e também frente à crescente agroindústria, fomentada nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE (BRASIL, 1971) – mas, também, contribuindo para o desmatamento da região.

          Os três programas, consoante Aragón (2013), trouxeram resultados sociais e econômicos tanto positivos, quanto negativos. São algumas consequências positivas: “[…] a ampliação da infraestrutura de transporte rodoviário e aéreo; aumento da participação do PIB regional em relação ao PIB nacional; integração rodoviária com o resto do país”. De outro lado, são consequências negativas: “[…] concentração da propriedade de terra; matança de índios; expansão da pecuária extensiva em detrimento da agricultura familiar; aumento do desmatamento” (ARAGÓN, 2013).

          Vale ressaltar que, nos quatro anos que se desenrolou a criação do PIN, do PROTERRA e do POLAMAZÔNIA, também aconteceram importantes marcos na ecopolítica internacional e nacional, conforme dito anteriormente: a realização da Conferência de Estocolmo e a criação da SEMA. Essa, que teve sua responsabilidade aumentada com o lançamento do II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) (FONSECA; MONTEIRO, 2007), em 1974, deveria atuar no sentido da preservação as áreas naturais dos ecossistemas brasileiros, mas, como pode ser observado, de um lado o governo brasileiro adotava medidas em prol do meio ambiente, e, de outro, na prática, acabava indo na contramão do estipulado – uma vez que os Programas citados anteriormente contribuíam tanto para o desmatamento, quanto para a exploração dos recursos naturais na Amazônia.

          Então, em julho de 1978, já durante o governo de Geisel (1974-1979), ocorreu a assinatura do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) pelos seguintes países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela – tendo sido promulgado pelo Brasil em 1980 pelo Decreto nº 85.050/1980. O Tratado, de natureza técnica, buscou a integração e a cooperação entre tais países sul-americanos, objetivando a conservação e a utilização racional dos recursos amazônicos, melhorando também a qualidade de vida de seus habitantes (BRASIL, 1978). Ao manejo do TCA foi estipulado dois órgãos centrais[20]: a Reunião dos Ministros das Relações Exteriores[21] e o Conselho de Cooperação Amazônica (CCA)[22].

          Quanto à implementação interna, foi estabelecido no Art. XXIII do TCA (1978) a criação das Comissões Nacionais Permanentes por cada um dos países signatários do Tratado, sendo elas responsáveis pelas aplicações, dentro de seus respectivos territórios, das disposições do Tratado, além da responsabilidade em executar as decisões adotadas por meio das reuniões dos Ministros das Relações Exteriores e pelo Conselho de Cooperação Amazônia (TCA, 1978).

          Dois anos depois, em 1980, ocorreu a Primeira Reunião dos Ministros das Relações Exteriores, em Belém do Pará. Nela, com o objetivo de traçar as diretrizes orientadoras do processo de cooperação regional, foi aprovada a Declaração de Belém, complementadora do TCA, cuja qual buscou transformar os objetivos gerais em projetos e iniciativas concretas (BRASIL, 1984). O então Embaixador brasileiro, Rubens Ricupero, elenca as quatro principais decisões tomadas em Belém:

  1. a) cooperação técnica em matéria de desenvolvimento regional;
  2. b) cooperação científica e tecnológica na Amazônia;
  3. c) estudos sobre a criação de um Fundo de Pré-Investimento para financiar a elaboração de projetos;
  4. d) planejamento da infraestrutura de transportes e de telecomunicações (BRASIL, 1984).

          Após a Primeira Reunião, outras dez se sucederam, cronologicamente: em Cali, em 1983; em Quito, em 1989; em Santa Cruz de la Sierra, em 1991; em Lima, em 1995, em Caracas, em 2000; em Santa Cruz de la Sierra, em 2002; em Manaus, em 2004; em Iquitos, em 2005; em Lima, em 2010; em Manaus, em 2011; em El Coca, em 2013 (NUNES, 2016).

          Ao contrário do receio inicial em se criar um novo organismo internacional, vinte anos após a criação do TCA, já em 1995, os países signatários firmaram o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, criando a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA): organização internacional dotada de secretaria permanente e orçamento próprio (BRASIL, 2020). Promulgado pelo Brasil em setembro de 2002, via Decreto nº 4.387/2002, o país foi selecionado como sediador da Secretaria Permanente da Organização.

          A OTCA manteve a Reunião dos Ministros das Relações Exteriores e o CCA como órgãos centrais, tendo sido a Secretaria Pro Tempore e as Comissões Especiais substituídas pela Comissão de Coordenação do Conselho de Cooperação Amazônia (CCOOR) (BRASIL, 2020). Em âmbito nacional, o Brasil criou, por meio do Decreto de 8 de novembro de 2002, a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica, com a finalidade de coordenar as atividades relativas à aplicação interna das disposições do OTCA.

Foi durante o último governo da ditadura militar, de Figueiredo (1979-1985), que, como comentado anteriormente, o Brasil adotou também a PNMA, considerada inovadora por abordar temas que ainda não haviam sido tratados internacionalmente (BARROS; THEODORO, 2011), conforme evidenciado seu artigo 2º:

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. (BRASIL, 1981).

Ademais, a PNMA constitui em seu artigo 6º o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), formado pelas “Entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental” (BRASIL, 1981). Atualmente, conforme alterações realizadas pela Lei nº 8.028/90 de 1990, o SISNAMA conta com seis órgãos: um órgão superior, o Conselho de Governo; um órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); um órgão central, o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA); dois órgãos executores, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); os órgãos seccionais, em âmbito estadual; e os órgãos locais, em âmbito municipal (BRASIL,1990).

A partir do período de redemocratização no Brasil, novos acontecimentos merecem destaque frente à Amazônia – temas que serão abordados a seguir.

DA REDEMOCRATIZAÇÃO À ATUALIDADE

          Através da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado passou a ser um direito a todos os cidadãos brasileiros, conforme artigo nº 225. Inserido em tal artigo encontra-se o parágrafo 4º, que estipula;

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais (BRASIL, 1988). 

          Ou seja, atrelou-se o direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à preservação deste, em paralelo à utilização dos recursos naturais provenientes dele. Ademais, tal parágrafo contou com o regulamento exposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, revogado pela Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015, que diz respeito ao patrimônio genético brasileiro – proveniente, por exemplo, da Amazônia (BRASIL, 2015).

          Em conjunto à Constituição de 1988, estabelecendo as regras de transição entre o antigo e o novo regime constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias cita a Amazônia duas vezes (BRASIL, 1988). Na primeira delas, no artigo nº 12, dispõe-se que, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, seria criada uma Comissão de Estudos Territoriais com o intuito de “[…] apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução” (BRASIL, 1988). Observa-se que o Ofício nº 82 de 1989, do Congresso Nacional, criado para tal fim, resultou apenas na proposta de criação de duas unidades estados e três territórios nacionais (CONGRESSO, 1989).

          Na segunda delas, definiu-se que os seringueiros que haviam trabalhado na produção de borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial seriam amparados financeiramente, além de receberem uma indenização (BRASIL, 1988) – o que, conforme exposto há pouco, foi o caminho encontrado pelo governo quanto à exposição dos trabalhadores no desenvolvimento de tal atividade, que resultou na morte de cerca de 20 mil trabalhadores (SOUZA, 2019).

          Ainda durante o governo de Sarney (1985-1990), a única ação tomada referente à Amazônia foi a homologação do Decreto nº 97.526/1989, que reconheceu a demarcação administrativa da Terra Indígena Yanomami, localizada no estado do Amazonas (BRASIL, 1989). Nos governos seguinte, de Collor e Franco, não se identifica nenhuma ação tomada em relação à região; a retórica ambientalista adotada não se transformou em ações concretas.

          Na gestão de Cardoso (1995-2002), as providências relacionadas à Amazônia estiveram estritamente relacionadas à Política de Defesa Nacional, que determinou a proteção da região como via de combate ao crime organizado internacional (BRASIL, 1996). Nesse sentido, é possível citar, por exemplo, a Operação Traíra do Exército Brasileiro, que ocupou a Amazônia entre a fronteira brasileira e colombiana, visando responder ataques das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) contra os mesmos (DALMIGLIO; FINGERMANN, 2021).

          De acordo com Silva (2004), mesmo que a região amazônica estivesse sendo alvo de ações governamentais, paralelamente outras questões continuaram sem receber a devida atenção, tais como: o desmatamento; a proteção da biodiversidade e ações para evitar a biopirataria; o garimpo predatório e ilegal; além dos conflitos pela posse de terras.

          Durante a campanha eleitoral que antecedeu o primeiro mandato de Silva, o então partido do candidato lançou o documento intitulado O Lugar da Amazônia no Desenvolvimento do Brasil (2002), buscando evidenciar ao longo dele qual era a interpretação dada à região. Logo em seu início, fica claro que a perspectiva adotada reforçava o modelo que tentava encaixar a Amazônia no desenvolvimento do país, mas, dessa vez, dando voz e autonomia às sociedades amazônicas:

A proposta central é definir o lugar da Amazônia no desenvolvimento do Brasil, tendo como base sua importância estratégica, tanto para o país quanto para o planeta. O compromisso inarredável é o de que a sociedade amazônica terá a oportunidade de decidir as formas mais vantajosas de sua integração com os mercados. Uma integração que respeite a diversidade regional, fortaleça as identidades locais e promova a saída do isolamento em que se encontra a maioria da população da região (COLIGAÇÃO LULA PRESIDENTE, 2002).

          Baseando-se no argumento de que tal compromisso para com as sociedades amazônicas não havia sido firmado anteriormente – porque não foi estabelecido um mecanismo de controle social sob a infraestrutura adotada na região e sob os incentivos fiscais concedidos pelo governo para tal fim –, o documento denuncia os governos anteriores pela exploração econômica da região, prometendo seguir, caso Silva fosse eleito, uma política de incentivos públicos para dinamizar a economia regional amazônica, preservando suas florestas, a capacidade produtiva dos solos e das águas e a biodiversidade (COLIGAÇÃO LULA PRESIDENTE, 2002).

          Entretanto, dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) apontam que, já no segundo ano do mandato de Silva, no ano de 2004, a quantidade de focos de queimadas na Amazônia brasileira somou pouco mais de 275 mil, a maior desde que o Instituto passou a coletar tais dados, em 1998 (INPE, 2021) – recorde que se mantém até a escrita do presente trabalho. O mesmo se repetiu nos dados de desmatamento da região que, em 2008, bateu o recorde de pouco mais de 12 mil km² desmatados (PRODES, 2021).

          Enquanto os governos de Silva resultaram em uma média de mais de 206 mil focos de incêndio na Amazônia por ano, o governo de sua sucessora, Rousseff (2011-2016), diminuiu tal quantidade para aproximadamente 115 mil (INPE, 2021). Foi também nesse período que a Amazônia teve a menor quantidade de área desmatada, considerando dados coletados de 2008 a 2020 (PRODES, 2021). O governo de Rousseff foi marcado, em termos de ecopolítica internacional, pela realização da Rio +20 e a Lei de Acesso à Biodiversidade.

          Contudo, foi também durante o governo de Rousseff que se realizaram as obras da construção da Usina Hidroelétrica de Belo Monte, aprovada pelo IBAMA através da Licença de Instalação nº 795/2011, e localizada no sudeste paraense, na bacia do Rio Xingú. O Ministério Público Federal (MPF) promoveu 25 processos contra o licenciamento de Belo Monte (MPF, 2016), com exigências quanto às medidas compensatórias e mitigadoras, por exemplo. Bragança (2016) pontua que o licenciamento da obra também não seguiu a legislação do SISNAMA, permitindo ao consórcio construtor seguir as obras sem cumprir as condicionantes ambientais do projeto.

          Vale ressaltar que, nas manifestações contrárias à Belo Monte, destaca-se a atuação do Cacique Raoni, que dedica sua vida à defesa da Amazônia e dos povos da floresta (RAONI, 2017). Buscando evitar os impactos negativos da construção, ele chegou a visitar países europeus como França, Luxemburgo e Mônaco em busca de apoio para impedir a construção de Belo Monte, conseguindo arrecadar 100 mil assinaturas a favor de sua causa – além do apoio de atores e diretores cinematográficos (EXAME, 2011). No início de 2021, Raoni abriu uma denúncia contra Bolsonaro e alguns de seus Ministros[23] no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade, incluindo crimes ambientais (EXTRA, 2021).

          A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no âmbito da OEA, também se posicionou contrariamente à Belo Monte, outorgando a Medida Cautelar MC 382/10 – Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingú, Pará, Brasil. Nela, a CIDH requisitou ao governo brasileiro a suspensão dos projetos e obras da Usina, sob a perspectiva de risco às vidas e integridade pessoal das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingú (CIDH, 2011).

          A resposta do governo brasileiro frente à MC foi suspender o repasse de verba anual à Comissão, além de anunciar a saída do órgão a partir do ano de 2012 (FOLHA, 2011). Mesmo tendo a CIDH modificado os termos da MC alguns meses depois, as obras da Usina Hidroelétrica de Belo Monte foram realizadas, resultando no deslocamento de populações tradicionais amazônicas, impactos ambientais, perda de biodiversidade e alteração da paisagem geomorfológica natural (FREIRE, 2014).

          No governo de Temer (2016-2018), a quantidade de focos de queimada ativos na Amazônia voltou a subir, aumentando também a quantidade de área desmatada (PRODES, 2021). O ex-presidente demarcou apenas uma terra indígena durante seu mandato, a Baía de Guató, no Mato Grosso (FUNAI, 2018), que foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) sob a premissa do marco temporal[24] – para o juiz federal Leão Aparecido Alves, os indígenas guató não ocupavam a região quando a CF de 1988 foi promulgada (ESTADÃO, 2018).

          Ademais, Temer também tentou abrir a Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA) para a exploração dos minérios da região, através do Decreto nº 9.142/2017 (BRASIL, 2017). A RENCA conta com 3 Unidades de Conservação (UC) de Proteção Integral, 4 UCs de Uso Sustentável e 2 terras indígenas, estando localizada entre o estado do Amapá e do Pará, com uma área de 47 mil km², equivalente ao estado do Espírito Santo (WWF, 2017). Diante da reação pública frente ao tema, tanto de entidades nacionais quanto internacionais, pouco menos de uma semana após a publicação do Decreto, ele foi revogado pelo Decreto nº 9.147/2017 (BRASIL, 2017).

          Um ano depois, Temer aprovou outro Decreto que coloca em xeque a preservação da RENCA: o Decreto nº 9.406/2018, que, apesar de não extinguir a região, autoriza a pesquisa e a concessão de lavra para exploração de minerais que não o cobre em reservas nacionais (BRASIL, 2018). O tema continuou sendo um ponto de atenção já no início do governo de Bolsonaro (2019-2022), quando o então presidente afirmou a intenção de reelaborar os estudos para a extinção da Reserva (EL PAÍS, 2019).

          Nele, a Medida Provisória nº 910/2019, conhecida também como “MP da grilagem”, tornou possível que terras públicas desmatadas, com até 2.500 hectares, pudessem se tornar propriedade de quem as ocupou irregularmente – colocando em risco não só a Amazônia como outras regiões do país. Mesmo estimulando o desmatamento, as queimadas e a grilagem de terras, Bolsonaro alegou que a Medida buscava, na verdade, desburocratizar a concessão de títulos de terra à agricultores (BBC, 2020). Felizmente, a Medida teve sua vigência encerrada em maio de 2020 pelo Congresso Nacional (PLANALTO, 2020).

          Os índices de área desmatada e focos de incêndio ativos na Amazônia brasileira cresceram ainda mais durante o governo de Bolsonaro, alcançando, por exemplo, mais de 10 mil km² de área desmatada em 2019, o segundo maior índice desde 2008 (INPE; PRODES, 2021). A Nota Técnica divulgada pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), em outubro de 2021, evidencia que 44% das áreas públicas desmatadas no bioma Amazônia deram-se em decorrência tanto do desmatamento quanto de queimadas para, em seguida, serem ocupadas para a criação de gado (IPAM, 2021):

As terras públicas, que incluem terras indígenas (TIs), unidades de conservação (UCs) e as glebas públicas não destinadas, ocupam cerca de 276 milhões de hectares no bioma Amazônia – se fosse um país europeu, só perderia em território para a Rússia.

          Ou seja, fica evidente que o não cumprimento das políticas públicas ambientais já vigentes, além da falta de criação de novas, leva à destruição desenfreada da Amazônia (IPAM, 2021). Não obstante, as medidas que foram de fato tomadas, como as Garantias de Lei e de Ordem (GLO)[25] – verdadeiras intervenções militares –, garantidas por meio de Decretos, custaram 550 milhões de reais aos cofres públicos e não reduziram o índice de desmatamento no bioma Amazônia – além de ter permitido intervenções em UCs, terras indígenas, particulares e públicas (FOLHA DE SÃO PAULO, 2021).

          Atualmente, as demandas da sociedade internacional relacionadas à Amazônia Sul-Americana dizem respeito à luta contra focos de incêndio; à diminuição dos índices de desmatamento e programas para reflorestamento; à proteção e conservação da biodiversidade; à preocupação com as bacias hidrográficas ali localizadas[26]; e outras medidas relacionadas que reduzam os impactos das mudanças climáticas (DW, 2019) – questões pontuadas em encontro do G7[27] em 2019[28], e durante a campanha eleitoral para a presidência dos EUA em 2020, por exemplo.

          A COP26, realizada no final de 2021, também abordou as questões citadas anteriormente. Apesar no não comparecimento de Bolsonaro, no segundo dia da Cúpula dos Líderes Mundiais foi anunciada a assinatura, por 110 países, da Declaração dos Líderes de Glasgow sobre Florestas e Uso da Terra, para acabar com o desmatamento até 2030 – dentre eles, o Brasil (ONU, 2021).

          Apesar do compromisso, a participação da indígena brasileira Txai Suruí no discurso de abertura da Conferência expôs a urgência de ações concretas para combater o desmatamento e as mudanças climáticas, ações que devem ser tomadas o quanto antes, uma vez que já estamos sentindo os efeitos da degradação ambiental, como falta de chuvas, seca, infertilidade das terras, entre outros (GLOBO, 2021).

          Mesmo comprometendo-se minimamente, a gestão de Bolsonaro, conforme dito previamente, desmantelou sua própria ecopolítica: além da grande liberação de agrotóxicos e o apoio ao extrativismo agrícola e mineral, a Associação Nacional dos Servidores de Meio Ambiente (ASCEMA) elencou uma lista cronológica com as ações do governo Bolsonaro para desmontar a ecopolítica brasileira, publicada no dossiê intitulado Cronologia de um desastre anunciado: Ações do governo Bolsonaro para desmontar as políticas de meio ambiente no Brasil (ASCEMA, 2020).

          Nele estão expostas todas as ações tomadas desde o período de campanha eleitoral, em 2018, até agosto de 2020. São destaques: (1) o favorecimento da flexibilização da legislação ambiental; (2) a simpatia à abertura de terras indígenas e quilombolas ao garimpo, além do total desrespeito por tais grupos; (3) a crença de que a proteção e legislação ambiental impedem o desenvolvimento do país; (4) a falta de respeito e ameaça às ações adotadas pelo ICMBIO e IBAMA no combate aos crimes ambientais; (5) questionamento dos dados colhidos e analisados pelo INPE; (6) ameaça de saída de acordos ambientais multilaterais sob a premissa de interferência na soberania nacional (ASCEMA, 2020).

          São outros destaques: (7) reforma ministerial que enfraqueceu a atuação do MMA, do IBAMA, do ICMBIO, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); (8) a restrição ao acesso de dados do IBAMA e do ICMBIO; (9) corte de orçamentos; (10) flexibilização das medidas adotadas para aqueles que desmatam ilegalmente a Mata Atlântica; (11) falsos argumentos quanto à ação de Organizações Não Governamentais (ONG) na Amazônia; (132 a liberação da exportação de madeira nativa sem que haja necessidade de fiscalização pelo IBAMA; dentre outros (ASCEMA, 2020)[29].

          Por fim, o retorno de Silva à presidência da república (2023-atualmente), até o momento do presente trabalho, indica uma possível mudança na atuação ambiental do país, de acordo com o estipulado tanto na ecopolítica nacional quanto internacional, destacando a importância e a atuação da ecopolítica nacional brasileira frente à proteção do Meio Ambiente – conforme exemplificado nos três acontecimentos a seguir.

O primeiro, durante a COP27, realizada no Egito no final de 2022, foi marcado pelo discurso proferido pelo então presidente eleito Silva, que se comprometeu a priorizar a agenda ambiental do país, buscando: zerar o desmatamento ilegal em todos os biomas até 2030; combater atividades ilegais na Amazônia; e fortalecer os órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental (DW, 2022).

O segundo, conforme dados coletados pelo INPE, consiste na identificação da diminuição de 31% dos índices de desmatamento da Amazônia durante os cinco primeiros meses de gestão. Em contrapartida, o desmatamento no bioma Cerrado aumentou 35% em relação ao mesmo período de 2022 (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 2023).

O terceiro acontecimento tange ao anúncio, em 5 de junho de 2023, do lançamento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além da assinatura de cinco decretos na área climática e dois para ampliação e criação de Unidades de Conservação, conforme escopo do ICMBio (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 2023).

 

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, mesmo o Brasil sendo um dos maiores detentores de fauna e flora do planeta (ICMBIO, 2018), contando com uma ecopolítica nacional robusta, e participando ativamente da ecopolítica internacional, no que diz respeito à Amazônia, fica evidente que a região sofre, ao mesmo tempo, tanto com a falta de ações, quanto com ações degradadoras que deveriam ser evitadas conforme a própria legislação adotada.

O caráter experimental da gestão colonial portuguesa, atrelada à exploração tanto dos recursos naturais quanto dos povos indígenas, contribuiu para que, já com o país independente, a Amazônia continuasse sem políticas adequadas de desenvolvimento da região, que acabou por facilitar o crescimento da atividade extrativista e presença de outros atores no território.

Como resultado, a economia da borracha, apesar de contribuir para o crescimento demográfico da região durante as primeiras décadas da República, acabou por desenvolver a Amazônia de forma paralela ao resto do país e, assim, quando teve seu declínio, entregou-a à deriva, pela região não se inserir nas políticas e economia nacionais.

A partir de então, evidencia-se que, mesmo com o crescimento demográfico da região; a construção de certa infraestrutura; políticas de ocupação do território; e o crescimento e consolidação da ecopolítica internacional e seus reflexos na nacional – com marcos importantes como a criação da SEMA, a adoção da PNMA, e a Constituição de 1988 –, as ações governamentais ou não consideram, ou não são efetivas, ou ainda contribuem para o agravamento das temáticas regionais como o desmatamento, a perda de biodiversidade, o garimpo ilegal, conflitos pela ocupação das terras, dentre outros.

Consoante Le Prestre (2005), o êxito de uma política ambiental dá-se por dois fatores: (1) sua contribuição ao desenvolvimento de aptidões de adaptação e de resiliência; (2) a redução imediata dos impactos negativos das atividades humanas sobre o meio ambiente. Ou seja, conforme exposto ao longo do presente trabalho, mesmo o Brasil contando com políticas em prol da proteção ambiental, até então a Amazônia brasileira continua tendo altos índices de ações antropológicas que poderiam ser, no melhor dos casos, evitadas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGUIAR, Sidney Barata de. Blackout e a Luftwaffe nazista: Algumas notícias da II Grande Guerra na cidade de Manaus – AM. Em tempo de história, Amazonas, v.1, n.1, p. 1-14, 2012.

ANDRADE, Rômulo de Paula. A poeira do progresso pede passagem: imagens de natureza e desenvolvimento na floresta amazônica. Anais do museu paulista, São Paulo, v. 26, 2018, p. 1-22. Disponível em

<https://www.scielo.br/j/anaismp/a/BRk66RG6GVc7dgmfkm3CHyC/?lang=pt&format=pdf>. Acesso em 25 de julho de 2021.

ANDRADE, Rômulo de Paula. Vencidas a distância e floresta!: A Transbrasiliana e a Amazônia desenvolvimentista. Tempo, Niterói, vol. 25, n. 2, mai-jul 2019. Disponível em <https://www.scielo.br/j/tem/a/kKtNtz9YZndkj8XJ4mhg8bR/?lang=pt&format=pdf>. Acesso em 25 de julho de 2021.

ARAGÓN, Luis E. Amazônia, conhecer para desenvolver e conservar: cinco temas para um debate. São Paulo: Hucitec, 2013.

ASCEMA. Cronologia de um desastre anunciado: Ações do Governo Bolsonaro para desmontar as políticas de Meio Ambiente no Brasil, 2020. Disponível em <https://static.poder360.com.br/2020/09/Dossie_Meio-Ambiente_Governo-Bolsonaro_revisado_02-set-2020-1.pdf>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

BARROS, Jorge Gomes do Cravo; THEODORO, Suzi Huff. Política Nacional do Meio Ambiente: conquistas e perspectivas. In: THEODORO, Suzi Huff (Org.). Os 30 anos da Política Nacional do Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Garamond, 2011, p. 17-48.

BBC News. Como a ‘MP da grilagem’ pode mudar o mapa de regiões da Amazônia, 2020. Disponível em <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51071810>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

BERNUCCI, Leopoldo M. Reinado de horror, tortura na Amazônia durante o ciclo da borracha. PPGLI-UFAC, Muiraquitã, v.2, n.1, p. 208-232, dez. 2013.

BRAGANÇA, Daniele. Dilma inaugura Belo Monte, maior obra do seu governo, 2016. Disponível em <https://oeco.org.br/noticias/dilma-inaugura-belo-monte-maior-obra-do-seu-governo/>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 23 de março de 2021.

______. Decreto nº 4.387, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 setembro 2002.

______. Decreto nº 9.142 de 22 de agosto de 2017. Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 agosto 2021.

______. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 junho 2018.

______. Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 junho 2021.

______. Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974. Dispõe sobre a criação do Programa de Polos Agropecuários e Agro minerais da Amazônia (POLAMAZÔNIA). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 setembro 1974.

______. Decreto nº 85.050, de 18 de agosto de 1980. Promulga o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído entre os Governos República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República da Venezuela. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 agosto 1974.

______. Decreto nº 97.526, de 16 de fevereiro de 1989. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado do Amazonas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 fevereiro 1989.

______. Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970. Cria o Programa de Integração Nacional, altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas na parte referente a incentivos fiscais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 junho 1970.

______. Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971. Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 julho 1971.

______. Decreto-lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 agosto 1981.

______. Decreto-lei nº 73.030, de 30 de outubro de 1973. Cria, no âmbito do Ministério do Interior, a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, e da outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 outubro 1973.

______. Legislação da Amazônia, 2021. Disponível em

<https://www.gov.br/sudam/pt-br/acesso-a-informacoes/institucional/legislacao-da-amazonia>. Acesso em 28 de julho 2021.

______. Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953. Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 6 janeiro 1953.

______. Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959. Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 15 dezembro 1959

______. Lei nº 5.173 de 27 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 outubro 1966.

______. Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF,12 abril 1990.

______. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea do Artigo 8, a alínea do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 maio 2015.

_______. Medida provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 dezembro 2019.

______. Operação Amazônia, 1966. Disponível em

<http://antigo.sudam.gov.br/conteudo/menus/referencias/biblioteca/arquivos/extinta-sudam/1966-caf3128-cod388-operacao-amazonia.pdf>. Acesso em 28 de julho 2021.

______. Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), 2020. Disponível em

<https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/mecanismos-internacionais/mecanismos-de-integracao-regional/organizacao-do-tratado-de-cooperacao-amazonica-otca>. Acesso em 21 de ago. 2021.

______. O Tratado de Cooperação Amazônica, 1984. Disponível em

<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/186318/000406292.pdf?sequence=1>. Acesso em 21 de ago. 2021.

BRITO, Agda Lima. «Eu trabalhei também”: as trabalhadoras nos seringais do Amazonas (1940-1950). Anais do Encontro Internacional e XVIII Encontro de História da Anpuh-Rio: Histórias e Parcerias. Rio de Janeiro, 13p., 2018. Disponível em

<https://www.encontro2018.rj.anpuh.org/resources/anais/8/1529086994_ARQUIVO_Eutrabalheitambem.artigoanpuh.AgdaLima.pdf>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

CLAUDINO, Livio Sérgio; KUBO, Rubi Regina; OLIVEIRA, Carlos Douglas; SILVA, Danielle Wagner. Extrativismo e desenvolvimento no contexto da Amazônia brasileira. Revista Desenvolvimento e Amazônia, Universidade Federal do Paraná, vol. 38, 21p, agosto 2016. Disponível em

<https://revistas.ufpr.br/made/article/view/44455>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

COLIGAÇÃO LULA PRESIDENTE. O lugar da Amazônia no Desenvolvimento do Brasil, 2002. Disponível em

<https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/10D00525.pdf>. Acesso em 21 de outubro de 2021.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Medidas cautelares outorgadas pela CIDH no ano 2011, 2011. Disponível em <https://www.cidh.oas.org/medidas/2011.port.htm>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

CONGRESSO NACIONAL. Ofício (CN) nº 82, de 1989, 1989. Solicita ao presidente da câmara dos deputados a indicação de 05 (cinco) deputados para comporem a comissão de estudos territoriais, prevista no art. 12 do ato das disposições constitucionais transitórias. (criação comissão mista destinada a apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia legal e em áreas pendentes de solução). Disponível em <https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/14722>. Acesso em 20 de outubro de 2021.

CONSELHO INDÍGENA TAPAJÓS ARAPIUNS (CITA); TERRA DE DIREITOS. Justiça e o Marco Temporal de 1988: as teses jurídicas em disputa no STF sobre terras indígenas, 2021. Disponível em

<https://terradedireitos.org.br/uploads/arquivos/Justica-e-o-marco-Temporal-de-1988-(final).pdf>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

DALMIGLIO, Nicole Grell Macias; FINGERMANN, Natalia Noschese. Guerra às drogas na era Cardoso: Brasil, narcotráfico e a questão das fronteiras. Revista Leopoldianum, ano 47, n. 131, 20p, 2021. Disponível em

<https://periodicos.unisantos.br/leopoldianum/issue/view/110/44>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

  1. Desmatamento na Amazônia cai 31% sob governo Lula, 2023. Disponível em <https://www.dw.com/pt-br/desmatamento-na-amaz%C3%B4nia-cai-31-nos-primeiros-cinco-meses-de-lula/a-65863574>. Acesso em 30 de junho de 2023.

______. Lula mobiliza COP27 e pede reunião global na Amazônia, 2022. Disponível em

<https://www.dw.com/pt-br/lula-mobiliza-cop27-e-pede-reuni%C3%A3o-global-na-amaz%C3%B4nia/a-63783182>. Acesso em 30 de junho de 2023.

______. Merkel e Macron sobre Amazônia: «Questão global», 2019. Disponível em <https://www.dw.com/pt-br/merkel-e-macron-sobre-amaz%C3%B4nia-quest%C3%A3o-global/av-50171857>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

EL PAÍS. Bolsonaro estuda reeditar decreto de Temer que permite explorar minério em reserva da Amazônia, 2019. Disponível em

<https://brasil.elpais.com/brasil/2019-12-12/bolsonaro-estuda-reeditar-decreto-de-temer-que-permite-explorar-minerio-em-reserva-da-amazonia.html>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

ESTADÃO. Única demarcação de terra indígena feita por Temer é suspensa pela Justiça, 2018. Disponível em <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,unica-demarcacao-de-terra-indigena-feita-por-temer-e-suspensa-pela-justica,70002653734>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

EXAME. Em Paris, cacique Raoni busca apoio contra Belo Monte, 2011. Disponível em <https://exame.com/mundo/em-paris-cacique-raoni-busca-apoio-contra-belo-monte/>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

EXTRA. Cacique Raoni protocola ação contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional, 2021. Disponível em <https://extra.globo.com/noticias/mundo/cacique-raoni-protocola-acao-contra-bolsonaro-no-tribunal-penal-internacional-rv1-1-24974799.html>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

FOLHA DE SÃO PAULO. Dilma retalia OEA por Belo Monte e suspende recursos, 2011. Disponível em

<https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me3004201117.htm>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

______. Militares na Amazônia custaram R$ 550 mi e não baixaram desmatamento, 2021. Disponível em

<https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2021/10/militares-na-amazonia-custaram-r-550-mi-e-nao-baixaram-desmatamento.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha>. Acesso em 27 de outubro de 2021.

FONSECA, Pedro Cezar Dutra; MONTEIRO, Sergio Marley Modesto. O Estado e suas razões: o II PND. Revista de Economia Política, v. 28, n. 1 (109), p. 28-46, mar. 2007. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rep/v28n1/a02v28n1.pdf>. Acesso em 18 de março de 2021.

FREIRE, Luciana M. Impactos ambientais no rio Xingu diante da implantação da usina hidrelétrica de belo monte no estado do Pará: subsídios para o planejamento ambiental. Revista Geonorte, Pará, edição Especial 4, v.10, n.1, p.490-493, 2014. Disponível em <https://www.periodicos.ufam.edu.br/index.php/revista-geonorte/article/view/1748/1636>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI). Terra Indígena Baía do Guató é homologada pelo presidente Michel Temer, 2018. Disponível em <https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2018/terra-indigena-baia-do-guato-tem-demarcacao-homologada>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

GLOBAL ENVIRONMENTAL CHANGE. Climate change may impair electricity generation and economic viability of future Amazon hydropower, 2021. Disponível em

<https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S095937802100162X>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

GLOBO. Quem é Txai Suruí, indígena e única brasileira que discursou na COP26, 2021. Disponível em

<https://g1.globo.com/ro/rondonia/natureza/amazonia/noticia/2021/11/02/quem-e-txai-surui-indigena-e-unica-brasileira-que-discursou-na-cop26.ghtml>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

ICMBIO. Livro vermelho da fauna brasileira ameaçada de extinção, 2018. Disponível em

<https://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/publicacoes/publicacoes-diversas/livro_vermelho_2018_vol1.pdf>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA (IPAM). Amazônia em chamas: desmatamento, fogo e pecuária em terras públicas, 2021. Disponível em <https://ipam.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Amazo%CC%82nia-em-Chamas-8-pecua%CC%81ria-pt.pdf>. Acesso em 27 de outubro 2021.

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS. Monitoramento dos Focos Ativos por Bioma, 2021. Disponível em

<https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal-static/estatisticas_estados/>. Acesso em 29 de abril de 2021.

JAECKEL, Volker. Uma viagem misteriosa sob a suástica para a floresta amazônica: Otto Schulz-Kampfhenkel e a expedição para o rio Jari 1935-1937. 2º Congresso da Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (ABEG), Florianópolis, p. 332-341, maio 2017.

LE PRESTRE, Philippe. Ecopolítica Internacional. 2. ed. São Paulo: Senac São Paulo, 2005.

MATA, João Nogueira da. Biografia da borracha. Manaus: Gráfica Rex, 1978.

MEMORIAL DA DEMOCRACIA. Governo inicia a Transamazônica, 2021. Disponível em

<http://memorialdademocracia.com.br/card/governo-inicia-a-transamazonica>. Acesso em 31 de julho de 2021.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Licença de instalação nº 795/2011. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Brasília, DF, 2011. Disponível em

<https://ox.socioambiental.org/sites/default/files/ficha-tecnica//node/202/edit/2018-06/LI_Belo_Monte.pdf>. Acesso em 22 de outubro de 2021.

______. Desmatamento na Amazônia cai 31% de janeiro a maio, 2023. Disponível em <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/desmatamento-na-amazonia-cai-31-de-janeiro-a-maio-1>. Acesso em 30 de junho de 2023.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Processos caso Belo Monte, 2016. Disponível em

<http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2016/tabela_de_acompanhamento_belo_monte_atualizada_mar_2016.pdf/>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

NUNES, Paulo Henrique Faria. A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica: uma análise crítica das razões por trás da sua criação e evolução. Revista de direito internacional, v. 13, n. 2, Brasília, p. 221-245, 2016. Disponível em

<https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/download/4037/pdf>. Acesso em 21 de outubro de 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). COP26: Mais de 100 países se comprometem com o fim do desmatamento, 2021. Disponível em

<https://news.un.org/pt/story/2021/11/1768962>. Acesso em 2 de novembro 2021.

PLANALTO. Ato declaratório do presidente da mesa do congresso nacional nº 36, de 2020. Congresso Nacional, Brasília, DF, 20 maio 2020.

PNUMA/OTCA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente/Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. Geo Amazônia: perspectivas do meio ambiente na Amazônia. Brasília: OTCA/PNUMA, 2008. Disponível em

<https://antigo.mma.gov.br/estruturas/PZEE/_arquivos/geoamaznia_28.pdf>. Acesso em 2 de julho de 2021.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. O destino brasileiro do Amazonas, 1940. Disponível em <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes/getulio-vargas/discursos/1940/31.pdf/@@download/file/31.pdf>. Acesso em 22 de julho de 2021.

PRODES. Incrementos de desmatamento – Amazônia, 2021. Disponível em <http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/app/dashboard/deforestation/biomes/amazon/increments>. Acesso em 22 de outubro de 2021.

PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE. In defense of the Earth. Nairóbi: United Nations Environment Programme, 1981.

RAONI. Chief Raoni: his biography, 2017. Disponível em

<http://raoni.com/biography.php>. Acesso em 2 de novembro de 2021.

SILVA, Marcelle Ivie da Costa. Amazônia e Política de Defesa no Brasil (1985-2002). 135f. Dissertação de Mestrado em Relações Internacionais apresentada ao Programa San Tiago Dantas (UNICAMP/UNESP/PUC-SP) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004. Disponível em

<https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/militares-amazonia/txt_Marcelle_Silva.pdf>. Acesso em 20 de outubro de 2021.

SOUZA, Márcio. História da Amazônia: do período pré-colombiano aos desafios do século XXI. 2 ed. Rio de Janeiro: Record, 2019.

SOUZA, Matilde de. Transamazônica: integrar para não entregar. Nova Revista Amazônica, Belém, v. 8, n. 1, p. 133-152, abril 2020. Disponível em

<https://www.researchgate.net/publication/342322623_TRANSAMAZONICA_INTEGRAR_PARA_NAO_ENTREGAR>. Acesso em 31 de julho de 2021.

WWF. RENCA – Situação legal dos direitos minerários da Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (RENCA), 2017. Disponível em

<https://d3nehc6yl9qzo4.cloudfront.net/downloads/RENCA_v1.compressed.pdf>. Acesso em 24 de outubro de 2021.

[1] Graduada em Relações Internacionais (UNICURITIBA). Pesquisadora nas temáticas de Meio Ambiente, Ecopolítica e Relações Internacionais. E-mail: marianaa.mlc@gmail.com.

[2] Consoante Rey (2004 apud ARAGÓN, 2013): “Em geral esses termos referem-se à maior selva tropical úmida do planeta, localizada ao norte da América do Sul, à bacia hidrográfica do rio Amazonas, às nações que têm territórios nessas áreas, aos Estados que promovem, através de ações conjuntas, o planejamento do desenvolvimento sustentável da Amazônia para preservar o meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais, aos limites artificiais de conveniência político-administrativa para a aplicação de incentivos discais em territórios determinados, aos povos que a habitam, e a sua fauna terrestre e aquática. Esses conceitos têm a dificuldade de que não se podem traduzir facilmente numa cartografia única, porque se referem a espaços diferentes cujos limites não necessariamente coincidem. A Amazônia, como entidade unificada, só pode existir como um amálgama de regiões. Dessa forma, pode-se afirmar que existem várias amazônias as quais formam uma grande região, onde cada uma tem uma distribuição regional diferente”.

[3]  Atrelada ao cultivo de plantas, à criação de animais, à pesca em larga escala e à caça intensiva (SOUZA, 2019).

[4] O autor deixa claro que, apesar da generalização de tais características, os povos amazônicos diferenciavam-se entre si, com grandes diferenças quanto à organização social e cultura material (SOUZA, 2019)

[5] “Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas”, em tradução literal.

[6] “Em 1847, o Brasil foi convidado a participar do Congresso Americano, que seria o ponto de partida para a futura Organização dos Estados Americanos (OEA). Na pauta do Congresso, um dos principais assuntos era a navegação do Amazonas. Evidentemente, os diplomatas do império perceberam a tempo que a posição brasileira era insustentável e acabaram com o evento” (SOUZA, 2019).

[7] Nas palavras de Souza (2019) “[…] o império do Brasil via a Amazônia apenas como um espaço geopolítico, demonstrando incapacidade para superar o tradicional relacionamento colonial por algo mais condizente com o estatuto de região pertencente a um país independente”.

[8] Dava-se prioridade à exportação de produtos como açúcar, café e algodão, ignorando as drogas do sertão e, consequentemente, a região.

[9] “Os ingleses, franceses, alemães e portugueses vinham para dirigir os trabalhos da borracha, enquanto os espanhóis, italianos, sírios e libaneses emigravam para se dedicarem a outros tipos de negócios na Capital” (MATA, 1978).

[10] Consoante Claudino, Kubo, Oliveira e Silva (2016).

[11] De acordo com os alemães, a expedição tinha como único objetivo o contato (supostamente inédito, ainda que não tenha sido) com tribos selvagens ainda isoladas, que deveriam ser apresentadas aos ideais de progresso da civilização ocidental. Para o governo brasileiro, a expedição tinha como fim um maior conhecimento sobre a região em questão. Outras teorias apontam para a intenção do desenvolvimento da estratégia militar dos nazistas com o desenrolar da expedição que, com o desenrolar da expedição, passaram a experimentar “[…] novos métodos cartográficos para desenvolver novas posições estratégicas contra a França” (JAECKEL, 2017).

[12] Que, em 1956, teve seu nome alterado para Rondônia, em homenagem ao general Cândido Mariano da Silva Rondon (SOUZA, 2019).

[13] Por meio da Lei nº 5.173/1966.

[14] Em paralelo à SUDAM, existia desde 1959 a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), instituída através da Lei nº 3.692 de 1959.

[15] De acordo com o governo brasileiro, a Amazônia Oriental abrange o que atualmente são os estados do Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso (BRASIL, 2021).

[16] Consoante o governo brasileiro, a Amazônia Ocidental engloba o que atualmente são os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (BRASIL, 2021).

[17] Nas palavras de Souza (2019) “Já no final de 1966, mais de mil investidores tinham instalado projetos de criação de gado ao longo da estrada Belém-Brasília. A agropecuária seria, no início, o principal atrativo”.

[18] “A conquista da Amazônia, expressa no PIN e liderada pela autoridade política, só poderia ser levada a efeito com mobilização popular, na qual foi apresentada como obra de um povo, estimulado a desejar, a almejar ser uma nação. Materiais de propaganda e outros contribuíram para expressar a ideia de conquista: a canção que embalou os corações dos brasileiros na copa do mundo de futebol de 1970 e os slogans do governo do General Médici: ‘Integrar para não entregar’ e ‘Brasil, ame-o ou deixe-o’. A construção da Transamazônica foi apresentada como possibilidade de realização desse desejo de conquista” (SOUZA, 2020).

[19] “O percurso da rodovia Transamazônica corta longitudinalmente praticamente todo o norte do Brasil, iniciando-se na cidade de Cabedelo, na Paraíba e projetada para chegar à cidade de Lábrea, no estado do Amazonas. A perspectiva era unir povoados e cidades que antes se comunicavam somente por via fluvial” (SOUZA, 2020).

[20] Ademais, o TCA contava com outros dois órgãos: uma Secretaria Pro Tempore e as Comissões Especiais (TCA, 1978).

[21] Ao primeiro órgão não foi estipulada uma periodicidade fixa, ficando ao critério de cada ministro a convocação de uma reunião quando se considerasse necessário. Tais reuniões deveriam ter como intuito o estabelecimento das diretrizes das novas políticas a serem adotadas pelas partes, além de analisar o andamento das diretrizes já estabelecidas – evidenciando o caráter deliberativo do órgão (BRASIL, 1984).

[22] No que diz respeito ao segundo órgão, ao contrário do primeiro, a periodicidade das reuniões foi estipulada anualmente. Sendo o CCA um órgão de natureza consultiva, ele foi formado pelos representantes diplomáticos de alto nível de cada um dos países, tendo sido estabelecidas seis atribuições, de acordo com o Art. XXI do TCA (TCA, 1978): “1. Velar pelo cumprimento dos objetivos e finalidade do Tratado; 2. Velar pelo cumprimento das decisões tomadas nas reuniões de Ministros das Relações Exteriores; 3. Recomendar às Partes a conveniência ou oportunidade de celebrar reuniões de Ministros das Relações Exteriores e preparar o temário correspondente; 4. Considerar as iniciativas e os projetos que apresentem as Partes e adotar as decisões pertinentes para a realização de estudos e projetos bilaterais ou multilaterais, cuja execução, quando for o caso, estará a cargo das Comissões Nacionais Permanentes; 5. Avaliar o cumprimento dos projetos de interesse bilateral ou multilateral; 6. Adotar as normas para o seu funcionamento”.

[23] Como Ricardo Salles, Tereza Cristina e Sérgio Moro (EXTRA, 2021).

[24] Polêmico, o marco temporal é duramente criticado por ambientalistas e populações tradicionais, além da própria Fundação Nacional do Índio. A Constituição Federal de 1988 estipula, em seu capítulo VIII, que “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (BRASIL, 1988). Entretanto, a bancada ruralista argumenta que é necessária uma regulamentação do estipulado, sendo considerado território indígena apenas aquele que já era ocupado por certo grupo no ano da promulgação da constituição. Para mais informações sobre como os argumentos dos ruralistas não se sustentam, consulte a cartilha Justiça e o Marco Temporal de 1988: as teses jurídicas em disputa no STF sobre terras indígenas, elaborado pelo Conselho Indígena Tapajós Arapiuns e Terra de Direitos (2021), e o parecer do Ministério Público do Paraná “Sobre a demarcação de terras indígenas no território brasileiro e a capacidade civil dos indígenas”, de 2013.

[25] Como o Decreto nº 10.730, de 28 de junho de 2021 (BRASIL, 2021).

[26] De acordo com um estudo publicado pelo Global Environmental Change, em 2021, nas próximas décadas a capacidade hidrelétrica das bacias amazônicas irá diminuir, dados os impactos das mudanças climáticas, que acabam por reduzir a precipitação e vazão dos rios da bacia (GLOBAL ENVIRONMENT CHANGE, 2021).

[27] Órgão composto por: Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Japão, Itália e Canadá.

[28] O grupo também chegou a oferecer 20 milhões de euros para o combate de queimadas (DW, 2019).

[29] Para mais informações e detalhes acerca de tais questões, consulte virtualmente o documento Cronologia de um desastre anunciado: Ações do governo Bolsonaro para desmontar as políticas de meio ambiente no Brasil.

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